Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Jornal da Lei

- Publicada em 11 de Março de 2021 às 20:55

Sindicatos do Judiciário e do Ministério Público se manifestam sobre aprovação do auxílio-saúde

Vinicius Alves
O auxílio-saúde aprovado nesta semana ao Poder Judiciário e Ministério Público do Estado vem sendo alvo de críticas. Diante da situação, as entidades representativas dos servidores do Judiciário (Sindjus/RS) e do Ministério Público (Simpe-RS) emitiram uma nota de posicionamento a respeito da implementação do auxílio.
O auxílio-saúde aprovado nesta semana ao Poder Judiciário e Ministério Público do Estado vem sendo alvo de críticas. Diante da situação, as entidades representativas dos servidores do Judiciário (Sindjus/RS) e do Ministério Público (Simpe-RS) emitiram uma nota de posicionamento a respeito da implementação do auxílio.
No texto, os sindicatos ressaltam que os valores de restituição que estão sendo noticiados não condizem com a realidade que será praticada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e Ministério Público e que o ressarcimento só acontecerá mediante comprovação de despesas com a contratação de plano de saúde complementar.
Veja nota do Sindjus/RS:
Segundo as entidades, o auxílio-saúde chegará de forma suplementar para atender às demandas que não são comportadas pelo Instituto de Previdência do Estado (IPE). Outro ponto defendido é de que o Programa de Assistência à Saúde Suplementar não irá causar uma debandada ou substituição ao instituto por parte dos servidores. “A verdade é que o Ministério Público corresponde a apenas 1% dos recursos arrecadados pela instituição e o Judiciário a 4%, sendo amplamente utilizados pelo quadro funcional do MP-RS e TJ-RS planos complementares ao IPE”, justificam na nota.
As organizações encerram reafirmando a importância do programa para os servidores do TJ-RS e MP-RS, entendendo que a saúde física e mental são direitos fundamentais de todos trabalhadores.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO