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Jornal da Lei

- Publicada em 01 de Fevereiro de 2021 às 09:06

A pandemia e o INSS

A pandemia trouxe a necessidade de afastamento social e, em consequência, a interrupção de inúmeros atos presenciais. Dentre eles, o atendimento nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A realização de perícias médicas e a oitiva testemunhal, bem como a necessidade do comparecimento às agências bancárias para fins de realização da prova de vida, tudo ficou em segundo plano. Com a Lei 13.982/2020 foram trazidas medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período da pandemia do Covid-19 direcionadas à Previdência e Assistência Social.
A pandemia trouxe a necessidade de afastamento social e, em consequência, a interrupção de inúmeros atos presenciais. Dentre eles, o atendimento nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A realização de perícias médicas e a oitiva testemunhal, bem como a necessidade do comparecimento às agências bancárias para fins de realização da prova de vida, tudo ficou em segundo plano. Com a Lei 13.982/2020 foram trazidas medidas excepcionais de proteção social a serem adotadas durante o período da pandemia do Covid-19 direcionadas à Previdência e Assistência Social.
Das medidas adotadas, restou flexibilizado o critério relativo à renda familiar para fins de concessão do benefício assistencial ao deficiente ou idoso, também comumente chamado de "LOAS" ou "BPC", que passou a ser de até meio salário-mínimo nacional por pessoa do grupo familiar.
Também, foi prevista a possibilidade de adiantamento por 30 dias de um salário-mínimo para os requerentes do benefício assistencial e do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) mediante a apresentação de atestado médico, podendo ser prorrogado o recebimento de 30 em 30 dias, se realizado o pedido de prorrogação via plataforma digital do MEU INSS ou pelo telefone 135.
Em que pesem as medidas tomadas, se vislumbram inúmeras inconsistências e problemas ao segurado para o acesso ao benefício previdenciário. Como exemplo, para o resultado da perícia médica, faz-se necessário mais um agendamento, chamado de "acerto pós perícia", o que dificulta ainda mais o entendimento pelo segurado - que já teve de aprender forçosamente a acessar as plataformas digitais, sem qualquer auxílio.
Conclui-se que inegável o esforço coletivo para que a pandemia tenha o menor reflexo negativo para todos, mas a realidade é difícil e o resultado são autônomos, empregados, aposentados e beneficiários do INSS impactados. Nesse passo, a manutenção das medidas de distanciamento social e os cuidados de higienização e, ainda, a adesão à vacina, são imprescindíveis, a fim de que se alcance o controle do contágio do Covid-19 e, em consequência, a total normalidade dos atendimentos perante o INSS e demais órgãos de acesso a população.
Advogada especialista em Direito Previdenciário da equipe BVK Advogados
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