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Jornal da Lei

- Publicada em 25 de Janeiro de 2021 às 20:46

Consumidor deve ficar atento a novos prazos de remarcação de viagens e outros serviços cancelados na pandemia

Se o consumidor optar por receber o dinheiro de volta imediatamente, ele pode sofrer uma multa de até 30% do valor da passagem

Se o consumidor optar por receber o dinheiro de volta imediatamente, ele pode sofrer uma multa de até 30% do valor da passagem


MICHAEL LOCCISANO/GETTY IMAGES/AFP/JC
Eventos, viagens e outros serviços foram cancelados no ano passado por conta da pandemia do novo coronavírus. Para garantir que fornecedores, empresários e consumidores não seriam prejudicados, dispositivos como a Lei 14.046/2020 e a Lei 14.034/2020 foram criados.
Eventos, viagens e outros serviços foram cancelados no ano passado por conta da pandemia do novo coronavírus. Para garantir que fornecedores, empresários e consumidores não seriam prejudicados, dispositivos como a Lei 14.046/2020 e a Lei 14.034/2020 foram criados.
A primeira, que prevê o adiamento ou cancelamento de eventos, serviços ou reservas nos setores turístico e cultural, e a segunda, que garante as mesmas opções para o caso de viagens de avião que não aconteceram pela pandemia, davam o prazo de 12 meses para que a resolução do problema.
Em entrevista ao Jornal da Lei, o secretário-geral da Comissão Especial de Defesa do Consumidor (CEDC) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), Cristiano Heineck Schmitt explica como esses prazos ficam em 2021.
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A única mudança é que aquilo que deveria ser resolvido agora, foi esticado para outubro, explicaSchmitt. Foto: Divulgação/JC
Jornal da Lei - Recentemente, o governo editou a Medida Provisória 1.024/2020, prorrogando o prazo para as companhias aéreas encontrarem uma solução. Como está esse processo?
Cristiano Heineck Schmitt - No caso, pela MP - a tendência é de que seja transformada em lei - foi esticado esse prazo. Seria até 31 de dezembro e, agora, vai até 31 de outubro de 2021. Para decidir sobre voos que seriam realizados entre 19 de março de 2020 e 31 de outubro de 2021. Primeiramente, se o consumidor optar por receber o dinheiro de volta imediatamente, ele pode sofrer uma multa de até 30% do valor da passagem. Do contrário, ele pode transformar isso em outra viagem ou em créditos com a companhia aérea. Ele pode, também, esperar até o final desse prazo para receber a integralidade do valor corrigido sem multa. A única mudança é que aquilo que deveria ser resolvido agora, foi esticado para outubro.
JL - Antes tinha o fator surpresa da pandemia, mas agora já estamos mais preparados para eventuais cancelamentos. Isso muda alguma coisa?
Schmitt - No início da pandemia houve o fechamento de aeroportos e fronteiras no mundo inteiro. Agora, aqui na América do Sul, o nosso vizinho Uruguai não está recebendo brasileiros e a Argentina também está com uma série de restrições. À medida que a pandemia foi se desenvolvendo, as coisas foram normalizando. Os voos voltaram a acontecer, mas talvez com volume menor ou opções menores de horários e dias. Agora as restrições de voos não estão como antes, mas, caso aconteça novamente, teremos que esperar uma nova autorização para a utilização desse serviço. É claro que, por isso, ele acaba não sendo simpático ao consumidor. Em um primeiro olhar, parece prejudicial. Poderia até contrariar o código de defesa do consumidor, mas ele veio como medida paliativa para tentar manter a integridade das companhias aéreas. Essas empresas já tiveram um prejuízo muito grande, não só por impositivo sanitário, mas também porque as pessoas perdem a vontade de viajar. Então esse tipo de situação que evita o reembolso imediato, criando essas barreiras de multa, faz com que o cliente seja mantido, mas o serviço seja postergado para um outro momento.
JL - E como ficam essas questões para eventos culturais, como shows e festivais, por exemplo?
Schmitt - A questão dos shows fica em uma situação muito similar, ou até mesmo pior que a das viagens, pela questão da grande aglomeração. Esse setor foi gravemente afetado. E também, para permitir que essas empresas possam respirar, foram feitas essas postergações. Por isso, criam uma multa em caso de restituição de valores ou deferem a prerrogativa de que o empresário tenha o direito de postergar essa atividade para quando for liberada, sem pagar indenização. Podemos até pensar que existe um protecionismo interno para essas empresas, considerando que os consumidores também perderam empregos e a fonte de renda. Porém, essas medidas não aconteceram só no Brasil, aconteceram em outros países também, principalmente os de primeiro mundo.
JL - Quando os novos prazos chegarem ao fim, a responsabilidade de fazer um acordo é da empresa ou do consumidor?
Schmitt - Depende do que o consumidor tenha manifestado. Se ele quiser aguardar até o dia 31/10 para ter o valor integral, ele deve entrar em contato para a empresa perceber que ele quer o dinheiro de volta. Assim, a empresa não vai usar aquele valor como crédito posterior. Mas isso varia de empresa para empresa. Pode ser que algumas já estejam restituindo agora ou façam o reembolso antes de outubro. Cada empresa está tentando se adaptar a essa situação de alguma maneira, então é importante que o consumidor esteja atento.
JL - Para o senhor, é possível que essa situação cause desentendimentos futuros, em um cenário pós-pandemia?
Schmitt - Creio que sim, até processos judiciais. Não só nesse setor, mas também em outros que já estão sendo afetados. Como, por exemplo, contratos e empréstimos bancários. O sujeito que perdeu o emprego não tem como pagar aquela dívida mensal. Caberia também olhar para o consumidor e suas dificuldades de honrar determinados compromissos e não proteger somente alguns setores. Se você quebra o cliente, fica sem consumidor e acaba sofrendo também. Acho que deve vir uma ressaca pós-Covid-19 com todos esses problemas econômicos que afetam os consumidores e que vão ser resolvidos agora. Penso que 2021 é o ano para o consumidor botar as cartas na mesa e acertar contas que ficaram em aberto no ano passado.
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