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Jornal da Lei

- Publicada em 26 de Janeiro de 2021 às 08:08

O dilema da troca de dados entre WhatsApp e Facebook

Nos últimos dias causou burburinho uma mensagem automática enviada aos usuários do aplicativo de mensagens WhatsApp que informou que a partir de agora os dados dos usuários serão compartilhados com a rede social Facebook, que é a proprietária do app de troca de mensagens mais popular do mundo. E caso o usuário não aceite o envio de seus dados para o Facebook, ele não poderá mais usar o WhatsApp.
Nos últimos dias causou burburinho uma mensagem automática enviada aos usuários do aplicativo de mensagens WhatsApp que informou que a partir de agora os dados dos usuários serão compartilhados com a rede social Facebook, que é a proprietária do app de troca de mensagens mais popular do mundo. E caso o usuário não aceite o envio de seus dados para o Facebook, ele não poderá mais usar o WhatsApp.
A empresa admite que os dados de usuários poderão ser compartilhados com outros aplicativos do grupo, como o Instagram e o Messenger, contudo, assegura que as trocas de mensagens no WhatsApp permanecerão obedecendo o sigilo de correspondência e a criptografia já praticada.
Em que pese o cumprimento do dever de transparência estabelecido pela Lei Geral de Proteção de Dados, a nova Política de Privacidade do Whatsapp parece não apresentar de forma inequívoca a finalidade legítima para o compartilhamento de dados com os demais membros do grupo Facebook, não trazendo informações claras sobre os fundamentos do tratamento de dados.
Ainda que se tenha como base a ocorrência de situações concretas que, em suma, autorizariam o compartilhamento de dados com o grupo, a finalidade é um dos fundamentais princípios determinantes para o respeito ao direito fundamental da privacidade albergado na LGPD, não estando clara na aferição do legítimo interesse como base legal ao compartilhamento de dados no caso em questão.
A utilização do legítimo interesse como base legal ao tratamento de dados possui limitações e deve ser interpretada com cuidado dentre as bases possíveis ao tratamento dos dados, sendo vedado inclusive que os dados pessoais sensíveis sejam tratados com base em tal hipótese. Também desperta preocupação a forma de consentimento oferecida ao usuário, já que este deverá ser livre, informado e inequívoco, prevendo a legislação a vedação ao tratamento de dados mediante vício de consentimento. Se não há a opção de recusa pelo usuário, o consentimento tal qual previsto na LGPD poderá estar viciado.
Advogada do escritório Peluso, Stüpp e Guaritá Advogados
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