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Jornal da Lei

- Publicada em 04 de Janeiro de 2021 às 20:57

Aquisição de imóvel rural por estrangeiros

A Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram o Projeto de Lei nº. 2.963/2019 (PL 2963) que regula a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros e empresas nacionais controladas por estrangeiros. Resta agora a sanção presidencial. 
A Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram o Projeto de Lei nº. 2.963/2019 (PL 2963) que regula a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros e empresas nacionais controladas por estrangeiros. Resta agora a sanção presidencial. 
O PL 2963 é uma anistia a tudo que vem sendo praticado desde 1971, que realinha as restrições à aquisição de imóvel rural por estrangeiro, reorganiza o cadastro do imóvel rural, fecha a porta para fraudes e pune a fraude de maneira objetiva. 
No caso de um estrangeiro que herda um imóvel rural de um brasileiro, tal afortunado estrangeiro não está sujeito às restrições do PL 2963. A mesma regra aplica-se a um banco estrangeiro que empresta dinheiro a uma empresa com muitas terras rurais e/ou financia a produção rural. Não há restrições para o banco estrangeiro receber as terras em garantia, tampouco ficar com elas caso o devedor não pague o empréstimo. 
Outro ponto bastante interessante do PL 2963 diz respeito ao critério norteador do Conselho de Defesa Nacional na aprovação da aquisição do imóvel rural por estrangeiro ou sociedade brasileira controlada por estrangeiros: o exercício da função social da propriedade, ou seja, dedicar a propriedade para a sua vocação.
Quem está na mira do Conselho de Defesa Nacional na aprovação ou desaprovação da aquisição de imóvel rural por estrangeira ou empresa controlada por estrangeiros são ONGs com atuação no território nacional, ainda que com sede no Brasil, mas cujo orçamento seja financiado com recursos externos; fundações e empresas estrangeiras, fundos soberanos controlados por Estados estrangeiros e pessoa jurídica brasileira controlada direta ou indiretamente por estrangeiros.
O PL 2963 é necessário por imposição da Constituição Federal. Os parlamentares conheceram dos problemas institucionais que se instalaram a partir de 1995 e após anos e anos de legislação de georreferenciamento, o cadastro rural realmente faz sentido. Diante do contexto, acho que o Brasil está dando um passo importante no sentido de trocar a referência da restrição por segurança na aquisição de imóvel rural por estrangeiro.
Advogado, especialista em direito imobiliário, sócio-fundador da Valisa Business Intelligence
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