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Jornal da Lei

- Publicada em 31 de Dezembro de 2020 às 08:04

Norma que assegura direitos fundamentais das pessoas LGBTI presas é aprimorada

Medida deve beneficiar, principalmente, mulheres trans que sofrem graves situações de violência e discriminação dentro dos presídios masculinos

Medida deve beneficiar, principalmente, mulheres trans que sofrem graves situações de violência e discriminação dentro dos presídios masculinos


GLÁUCIO DETTMAR/AGÊNCIA CNJ/JC
Ajustes aprovados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Resolução 348/2020 irão aprimorar instrumentos que promovam e assegurem os direitos fundamentais de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis ou intersexo (LGBTI) submetidas a processo penal, presas ou em cumprimento de penas alternativas ou monitoração eletrônica.
Ajustes aprovados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na Resolução 348/2020 irão aprimorar instrumentos que promovam e assegurem os direitos fundamentais de lésbicas, gays, bissexuais, transexuais, travestis ou intersexo (LGBTI) submetidas a processo penal, presas ou em cumprimento de penas alternativas ou monitoração eletrônica.
O aprimoramento da norma foi aprovado por unanimidade, durante a 79ª Sessão Virtual. A medida aperfeiçoa os mecanismos sobre os direitos humanos das pessoas LGBTI condenadas e privadas de liberdade e que possam cumprir suas penas em locais adequados ao seu gênero autodeclarado. “A proposta é desenvolver instrumentos que promovam e assegurem os direitos fundamentais da população LGBTI submetida à persecução penal, encarcerada ou em cumprimento de alternativas penais ou monitoração eletrônica”, afirmou o conselheiro Mário Guerreiro, relator do processo.
O conselheiro destacou que, entre as alterações que a normativa traz, está o reconhecimento mais amplo à população transexual, seguindo o entendimento do ministro Luís Roberto Barroso (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 527. “Diante da situação de assimetria informacional quanto às travestis, o STF deferiu parcialmente medida cautelar para determinar apenas que transexuais femininas sejam transferidas para presídios femininos.”
Segundo a resolução, a decisão que determinar o local de privação de liberdade será proferida após questionamento da preferência da pessoa presa, a qualquer momento do processo penal ou execução da pena, assegurando ainda a possibilidade de alteração do local. Essa possibilidade deve ser informada expressamente à pessoa pertencente à população LGBTI no momento da autodeclaração.
No Brasil, apenas 3% das unidades prisionais (36 cadeias) possuem alas destinadas ao público LGBTI, segundo dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Outras 100 cadeias possuem celas exclusivas para essa comunidade. No geral, 90% das penitenciárias não possuem cela ou ala destinada a esse público.

Dignidade humana

A medida vai beneficiar principalmente a vida de mulheres trans, que sofrem graves situações de violência e discriminação dentro dos presídios masculinos. O direito à não discriminação e à proteção física e mental das pessoas LGBTI tem amparo no princípio da dignidade humana, no direito a não discriminação em razão da identidade de gênero ou em razão da orientação sexual, no direito à vida e à integridade física, no direito à saúde, na vedação à tortura e ao tratamento desumano ou cruel.
Além disso, a normativa está em conformidade com tratados internacionais ratificados pelo Brasil, com a legislação nacional relativa a Direitos Humanos e com a Constituição Federal. A norma segue a linha de proteção às minorias que o atual presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, defende como fundamental para reduzir as violações de direitos que o Estado brasileiro ainda perpetua. A medida entra em vigor em abril de 2021.
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