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Jornal da Lei

- Publicada em 27 de Dezembro de 2020 às 20:26

TST lança publicação explicativa sobre modalidades de teletrabalho

Na cartilha, o tribunal detalha os conceitos de teletrabalho, trabalho remoto, home office e trabalho externo

Na cartilha, o tribunal detalha os conceitos de teletrabalho, trabalho remoto, home office e trabalho externo


TST/Reprodução/JC
Em 2020, a pandemia de Covid-19 obrigou milhões de pessoas a trabalharem em casa para cumprir as medidas de isolamento social e evitar a contaminação pelo novo coronavírus. Diante de dúvidas que surgiram sobre a forma de trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) criou um material educativo, disponível na internet, para dar as informações sobre o tema.
Em 2020, a pandemia de Covid-19 obrigou milhões de pessoas a trabalharem em casa para cumprir as medidas de isolamento social e evitar a contaminação pelo novo coronavírus. Diante de dúvidas que surgiram sobre a forma de trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) criou um material educativo, disponível na internet, para dar as informações sobre o tema.
Na cartilha Teletrabalho - o trabalho de onde você estiver, o tribunal detalha os conceitos de teletrabalho, trabalho remoto, home office e trabalho externo.
O documento detalha, por exemplo, a diferença entre teletrabalho e trabalho externo. O teletrabalho é a modalidade na qual as tarefas são realizadas fora das dependências do empregador, podendo ser na residência ou não, e com a utilização de recursos tecnológicos. O trabalho externo é desempenhado nas ruas por motoristas, vendedores, representantes.
A publicação também cita as vantagens e desvantagens do teletrabalho, como aumento da produtividade, escolha do local para realização de tarefas e aumento de despesas com energia elétrica e água.
A publicação cita pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que revelou que cerca de 8,5 milhões de pessoas trabalharam remotamente nos primeiros meses da pandemia. A modalidade foi destinada principalmente a pessoas que exercem funções de diretores, gerentes e profissionais das ciências e intelectuais. Os trabalhadores das áreas de serviços e comércio foram os que menos conseguiram realizar o teletrabalho em suas funções.
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