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Jornal da Lei

- Publicada em 23 de Dezembro de 2020 às 17:49

Prisão domiciliar a responsáveis por crianças de até 12 anos é regulamentada

Estima-se que cerca de 32 mil pessoas presas sejam responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência

Estima-se que cerca de 32 mil pessoas presas sejam responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência


GLAUCIO DETTMAR/CNJ/DIVULGAÇÃO/JC
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que regulamenta a prisão domiciliar a responsáveis por crianças com até 12 anos de idade e pessoas com deficiência. A resolução foi discutida e aprovada durante a 79ª Sessão Virtual, encerrada na sexta-feira (18). De acordo com o CNJ, "cada caso será analisado individualmente". Estima-se que cerca de 32 mil pessoas presas sejam responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência.
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma resolução que regulamenta a prisão domiciliar a responsáveis por crianças com até 12 anos de idade e pessoas com deficiência. A resolução foi discutida e aprovada durante a 79ª Sessão Virtual, encerrada na sexta-feira (18). De acordo com o CNJ, "cada caso será analisado individualmente". Estima-se que cerca de 32 mil pessoas presas sejam responsáveis por crianças ou pessoas com deficiência.
Em seu voto, o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux, disse que, com a nova regulamentação, busca-se adequar os sistemas eletrônicos do Poder Judiciário e a sistematização das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, "a fim de facilitar seu cumprimento por parte dos magistrados".
Segundo o CNJ, os sistemas e cadastros utilizados na inspeção de estabelecimentos penais, na tramitação e na gestão de dados dos processos - o que abrange as fases pré-processual, processual e de execução - deverão contemplar informações necessárias para facilitar a apreciação da substituição da prisão preventiva pela domiciliar, bem como a concessão de saída antecipada, inclusive com a utilização de alerta automático.
"É importante que os sistemas informatizados do Poder Judiciário forneçam suporte ativo à prestação jurisdicional, a fim de assegurar objetividade e eficiência às análises processuais e ao planejamento das políticas judiciárias", ressaltou Fux, segundo nota divulgada pelo CNJ.
O fluxo para rastreamento e acompanhamento das decisões que tratem da substituição de prisão preventiva ficará a cargo dos tribunais, bem como da saída antecipada dos regimes fechado e semiaberto.
O CNJ acrescenta que a resolução é aplicável também aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa.
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