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Jornal da Lei

- Publicada em 17 de Dezembro de 2020 às 15:34

Câmara aprova texto-base das startup

O texto principal do novo marco legal das startups foi aprovado no dia 14 de dezembro pela Câmara dos Deputados. O documento inclui um dispositivo que muda a lei das S/A para desobrigar empresas fechadas com receita de até R$ 78 milhões de publicar balanços em jornais de grande circulação. Com isso, essas companhias poderiam fazer a publicação somente na internet. Atualmente, essa desobrigação vale para empresas fechadas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões.
O texto principal do novo marco legal das startups foi aprovado no dia 14 de dezembro pela Câmara dos Deputados. O documento inclui um dispositivo que muda a lei das S/A para desobrigar empresas fechadas com receita de até R$ 78 milhões de publicar balanços em jornais de grande circulação. Com isso, essas companhias poderiam fazer a publicação somente na internet. Atualmente, essa desobrigação vale para empresas fechadas com menos de 20 acionistas e patrimônio líquido de até R$ 10 milhões.
Essa mudança aprovada na Câmara foi sugerida pelo governo. No ano passado, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) editou uma medida provisória que, de forma mais abrangente, retirava a obrigação de publicações de balanços em jornais, reduzindo a receita da imprensa, alvo de críticas do governo. O texto-base foi aprovado por 361 votos a favor e 66 contrários. Os deputados ainda precisam analisar os destaques, sugestões de alterações em pontos específicos do textos. Depois disso, o projeto seguirá para o Senado.
O principal objetivo da medida é fomentar o mercado de startups no Brasil, por meio da desburocratização de processos e do aumento da segurança jurídica para investimentos. O projeto prevê alguns critérios para que uma empresa seja considerada startup, como faturamento anual máximo de R$ 16 milhões e dez anos de existência.
O Ministério da Economia havia proposto que a empresa poderia ter, no máximo, seis anos de idade. A Câmara, portanto, ampliou a possibilidade de uma companhia se enquadrar no marco legal das startups. O relator da proposta, deputado Vinícius Poit (Novo-SP), chegou a sugerir uma flexibilização das regras trabalhistas em contratos a serem assinados pelas startups. Por pressão da oposição, o deputado recuou e questões trabalhistas ficaram fora do texto.
Poit manteve um trecho proposto pelo governo e que muda a Llei 6.404/1976 para permitir que companhias fechadas com menos de 30 acionistas e receita bruta anual de até R$ 78 milhões possam publicar eletronicamente demonstrações financeiras e parecer de auditores fiscais, por exemplo. De acordo com a lei, as publicações dessas empresas têm que ser feitas no diário oficial e em jornal de grande circulação.
"As regras anteriores da Lei das S/A criavam custos e obrigações desproporcionais para as startups que precisavam se constituir na forma de S/A para receber aporte de investidores", afirma Thiago Sombra, sócio da área de Tecnologia, Inovação e Negócios digitais do escritório Mattos Filho. "O novo formato, previsto no marco legal das startups, tem por objetivo conciliar o porte da startup com as obrigações regulatórias exigidas também pela CVM." O governo já havia feito algumas tentativas de desobrigar empresas a publicarem balanços em jornais. Em agosto de 2019, editou a MP dos balanços - entraria em vigor a partir de janeiro de 2022, porém perdeu validade naquele mesmo ano.
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