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Jornal da Lei

- Publicada em 22 de Dezembro de 2020 às 08:00

O que é necessário para implementar o teletrabalho?

George Wieck
Com a pandemia da Covid-19, muitas atividades econômicas foram transformadas e o processo de mudança sofreu uma aceleração exponencial. O teletrabalho (home office) já era uma realidade e agora tornou-se uma necessidade. Porém, engana-se quem pensa que basta determinar ao colaborador que passe a realizar as atividades remotamente em sua residência para que o teletrabalho esteja regularmente implantado. Existem cuidados que devem ser observados para evitar problemas futuros.
Com a pandemia da Covid-19, muitas atividades econômicas foram transformadas e o processo de mudança sofreu uma aceleração exponencial. O teletrabalho (home office) já era uma realidade e agora tornou-se uma necessidade. Porém, engana-se quem pensa que basta determinar ao colaborador que passe a realizar as atividades remotamente em sua residência para que o teletrabalho esteja regularmente implantado. Existem cuidados que devem ser observados para evitar problemas futuros.
Inicialmente, a implantação do regime de teletrabalho deve ser feita por Termo Aditivo ao Contrato de Trabalho (mútuo acordo). Além disso, em tese, o empregado não faz por merecer o pagamento de horas extras. Porém, caso seja possível controlar a jornada de trabalho, por alguma tecnologia ou outra forma adotada pela empresa, o pagamento de horas extras, caso exercidas, passa a ser devido. Uma dica é não exigir que o colaborador esteja logado no sistema da empresa para realizar suas atividades. Caso isso ocorra, poderá ser interpretado como uma forma de controlar o horário de trabalho.
Outra questão importante refere-se a como fazer o encerramento do regime de teletrabalho. Para que isso ocorra, basta que a empresa determine com 15 dias de antecedência. O fornecimento de ferramentas para o trabalho, como computador, internet, etc., tem que estar previsto no Termo Aditivo do Contrato de Trabalho.
No que se refere à responsabilidade pelo surgimento de doenças decorrentes do exercício profissional, a responsabilidade do empregador permanece a mesma. Entretanto, está basicamente relacionada a questões de ergonomia. Dessa forma, recomenda-se inspecionar o local de trabalho e certificar-se que o mesmo não cause danos à saúde. É importante fazer a inspeção na residência do empregado e documentar o ato. São medidas importantes para preservar a empresa de eventuais reclamações perante a Justiça do Trabalho.
Advogado do escritório Costa & Wieck Advogados Associados
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