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Jornal da Lei

- Publicada em 07 de Dezembro de 2020 às 19:04

Faltam nove votos para decidir se injúria racial pode ser enquadrada no crime de racismo

Julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes

Julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes


Rosinei Coutinho/SCO/STF/Divulgação/JC
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a conclusão do processo que busca garantir o reconhecimento da prescrição nos casos de injúria racial. O julgamento foi suspenso na quarta-feira (2) por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e não há previsão para a retomada. A Corte avalia se casos de injúria podem ser enquadrados criminalmente como racismo, conduta considerada inafiançável e imprescritível pela Constituição.
O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou a conclusão do processo que busca garantir o reconhecimento da prescrição nos casos de injúria racial. O julgamento foi suspenso na quarta-feira (2) por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e não há previsão para a retomada. A Corte avalia se casos de injúria podem ser enquadrados criminalmente como racismo, conduta considerada inafiançável e imprescritível pela Constituição.
O caso envolve uma mulher idosa de 79 anos que foi condenada pela Justiça do Distrito Federal a um ano de prisão pelo crime de injúria qualificada por preconceito. A sentença foi proferida em 2013. A situação que levou à condenação ocorreu um ano antes em um posto de gasolina. A acusada queria pagar o abastecimento do carro com cheque, mas ao ser informada pela frentista que o posto não aceitava essa forma de pagamento, ofendeu a funcionária com os seguintes dizeres: "negrinha nojenta, ignorante e atrevida".
A defesa sustenta que a autora das ofensas não pode ser mais punida pela conduta em razão da prescrição do crime. Para os advogados, ocorreu a extinção da punibilidade em razão da idade. Pelo Código Penal, o prazo de prescrição cai pela metade quando o réu tem mais de 70 anos. Além disso, a defesa sustentou que o crime de injúria racial é afiançável e depende da vontade do ofendido para ter andamento na Justiça. Dessa forma, não pode ser comparado ao racismo, que é inafiançável, imprescritível e não depende da atuação da vítima para que as medidas cabíveis sejam tomadas pelo Ministério Público.
O relator do processo, ministro Edson Fachin, proferiu o primeiro voto do julgamento e entendeu que a injúria é uma espécie de racismo, sendo imprescritível. Na retomada do julgamento, o ministro Nunes Marques abriu divergência e entendeu que o racismo e a injúria se enquadram em situações jurídicas diferentes. Para o ministro, o racismo é uma "chaga difícil de ser extirpada", no entanto, a injúria qualificada é afiançável e condicionada à representação da vítima. "Não vejo como equipará-los, em que pese seja gravíssima a conduta de injúria racial", afirmou. Nove ministros ainda devem votar sobre a questão.
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