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Jornal da Lei

- Publicada em 01 de Dezembro de 2020 às 09:25

STF avança no debate sobre tributação de softwares

Pouco expressiva alguns anos atrás, a tributação sobre a venda de softwares passou a ser disputada entre estados e municípios. Não é para menos. De acordo com o Canaltech, só o mercado de nuvem pública no Brasil deve alcançar a cifra de US$ 3,5 bilhões em 2020.
Pouco expressiva alguns anos atrás, a tributação sobre a venda de softwares passou a ser disputada entre estados e municípios. Não é para menos. De acordo com o Canaltech, só o mercado de nuvem pública no Brasil deve alcançar a cifra de US$ 3,5 bilhões em 2020.
Assim, no último dia 04/11 o Supremo Tribunal Federal, ao julgar as Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 1945 e nº 5659, formou maioria de seis votos para decidir que é inconstitucional a incidência do ICMS sobre a comercialização de programas de computador nas situações de licenciamento e cessão de uso.
A decisão altera o entendimento da Corte Constitucional, vigente desde o julgamento do RE nº 176.626, em 1998, segundo o qual a venda de software padronizado estava sujeita à tributação pelo ICMS.
Mas, ao contrário do que possa parecer, a questão não está ainda defina em favor dos municípios. O ministro Dias Toffoli, cujo voto foi vencedor, argumentou que os softwares são uma transferência de bem digital e se caracterizam pela prestação constante de serviços ao usuário, razão pela qual teriam natureza de serviço. Porém, ressaltou que o seu entendimento se restringe ao fornecimento de programas de computador mediante contrato de licenciamento ou cessão de direito de uso, como previsto na Lei Complementar 116/03, e que "dada a complexidade inerente aos conceitos de tecnologia da informação, há complicadores que afetam o direito tributário, na medida em que as relações jurídicas podem conter, ao longo de sua cadeia, mais de uma modalidade de serviço de computação". Assim, o tema poderá ser revisto.
Vale ressaltar está pendente de julgamento no STF a ADI nº 5958, que discute a constitucionalidade do Convênio Confaz 106/2017, que disciplina a cobrança de ICMS na venda de software. O tema ainda promete muita discussão.
Sócio da área tributária do Viseu Advogados, ex-juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, ex-diretor jurídico da Fiesp.
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