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Jornal da Lei

- Publicada em 20 de Outubro de 2020 às 20:51

STF confirma não ser obrigatório portar título de eleitor para votar

A decisão retira a obrigatoriedade do título de eleitor, mas mantém a de um documento oficial com foto

A decisão retira a obrigatoriedade do título de eleitor, mas mantém a de um documento oficial com foto


Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil/JC
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o seu título eleitoral. A decisão, porém, define a obrigatoriedade da apresentação de um documento oficial com foto para que o cidadão possa exercer seu direito ao voto.
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou que o eleitor não pode ser impedido de votar caso não tenha em mãos o seu título eleitoral. A decisão, porém, define a obrigatoriedade da apresentação de um documento oficial com foto para que o cidadão possa exercer seu direito ao voto.
Com isso, o Supremo torna definitiva a decisão liminar concedida pelo plenário em 2010, às vésperas da eleição geral, à pedido do PT. O julgamento do mérito foi encerrado na noite de segunda-feira (19) em plenária virtual. Agora, os ministros têm um prazo de uma semana para votar por escrito.
O tema já vinha sendo debatido há anos, quando em uma ação direita de inconstitucionalidade (ADI), o PT questionou a validade de um dos dispositivos da minirreforma eleitoral de 2009 (Lei nº 12.034), que introduziu na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), a necessidade de apresentação do título de eleitor para votar.
A partir da votação desta semana, os ministros entenderam, de modo definitivo, que exigir que o eleitor carregue o título de eleitor como condição para votar não tem efeito prático para evitar fraudes, uma vez que o documento não tem foto.
Em seu voto, a ministra Rosa Weber destacou que a utilização de identificação por biometria - cadastramento foi finalizado em março no RS -, que vem sendo implementada nos últimos anos pela Justiça Eleitoral, reduziu o risco de fraudes, embora a identificação por documento com foto ainda seja necessária como segundo recurso.
A ministra reforçou ainda que, desde 2018 e, com o avanço das tecnologias, os eleitores também tem a possibilidade de atrelar uma foto ao seu registro eleitoral através do aplicativo e-Título, e utilizar a digital para identificar-se no dia das eleições. "O enfoque deve ser direcionado, portanto, ao eleitor como protagonista do processo eleitoral e verdadeiro detentor do poder democrático, de modo que a ele não devem, em princípio, ser impostas limitações senão aquelas estritamente necessárias a assegurar a autenticidade do voto", afirmou a ministra.
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