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Jornal da Lei

- Publicada em 06 de Outubro de 2020 às 20:03

União não é obrigada a participar de ações para fornecer medicamentos não incluídos na lista do SUS

Participação da União é obrigatória apenas nos casos em que são pleiteados medicamentos sem registro na Anvisa

Participação da União é obrigatória apenas nos casos em que são pleiteados medicamentos sem registro na Anvisa


STOCKVAULT/DIVULGAÇÃO/JC
A União não é obrigada a participar de ações para fornecimento de medicamentos autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que ainda não foram incorporados à lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Esse foi o entendimento da A Advocacia-Geral da União confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A União não é obrigada a participar de ações para fornecimento de medicamentos autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que ainda não foram incorporados à lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Esse foi o entendimento da A Advocacia-Geral da União confirmado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso chegou ao STJ após ajuizamento de ação para fornecimento de medicamento perante a 2ª Vara da Fazenda Pública de Chapecó (SC), que foi movida contra o estado de Santa Catarina e o município de Chapecó, para obter um remédio não listado na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) do SUS.
Segundo entendimento do juiz, o medicamento deveria ser fornecido pela União. Assim, o magistrado determinou a inclusão do ente federativo como réu na ação. No entanto, a 2ª Vara Federal de Chapecó excluiu a União do caso, sob o entendimento de que o juízo estadual não poderia determinar a existência de interesse jurídico da União na causa, ainda mais porque a ação havia sido ajuizada apenas contra o estado e o município, por isso devolveu os autos para a Justiça Estadual.
A ação foi parar no STJ para solucionar o conflito de competência entre juízes de diferentes tribunais. Em defesa da União, a AGU argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento (Tema 500) que a participação da União é obrigatória apenas nos casos em que são pleiteados medicamentos sem registro na Anvisa.
A AGU destacou também que o interesse jurídico da União foi afastado de forma explícita pela Justiça Federal, a quem compete deliberar sobre a participação da União na ação, e tal decisão não é passível de reexame pela Justiça Estadual (Súmula 254 STJ). A Primeira Seção do STJ acolheu os argumentos da AGU e rejeitou o recurso do Estado de Santa Catarina que pretendia manter a União na ação. Dessa forma, manteve a competência da Justiça Estadual para analisar o processo.
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