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Jornal da Lei

- Publicada em 25 de Setembro de 2020 às 18:40

PL que estabelece cotas raciais em concursos do Judiciário gaúcho é aprovado em comissão

Segundo proponente, sistema de cotas constitui-se em uma 'ação positiva' para correção das desigualdades raciais

Segundo proponente, sistema de cotas constitui-se em uma 'ação positiva' para correção das desigualdades raciais


JOÃO MATTOS/ARQUIVO/JC
O Projeto de Lei 239/2016, proposto pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos de ingresso relativos às funções delegadas e aos cargos atinentes ao Poder Judiciário do Estado, teve parecer favorável do relator da matéria na Comissão de Cidadania e Direitos Humanos do Legislativo (CCDH), deputado Jeferson Fernandes (PT). Foram oito votos favoráveis e nenhum contrário.
O Projeto de Lei 239/2016, proposto pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), que reserva a pessoas negras 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos de ingresso relativos às funções delegadas e aos cargos atinentes ao Poder Judiciário do Estado, teve parecer favorável do relator da matéria na Comissão de Cidadania e Direitos Humanos do Legislativo (CCDH), deputado Jeferson Fernandes (PT). Foram oito votos favoráveis e nenhum contrário.
O proponente argumenta que a instituição do sistema de cotas constitui-se em uma “ação positiva”, para correção das desigualdades raciais e promoção da igualdade de oportunidades. Isso vai ao encontro do que está expresso nos comandos dos objetivos fundamentais da República, inseridos no art. 3º da Constituição Federal: “I – construir uma sociedade livre, justa e solidária; (...) III – erradicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais; IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação (...)”.
Neste sentido, conforme a proposta, a adoção de ação afirmativa na reserva de cotas para pessoas negras nos concursos públicos constitui resposta concreta do Estado à correção da desigualdade de acesso ao setor público. Essa desigualdade é oriunda das diferenças sociais decorrentes da história brasileira mediante a qual, salvo exceções, a raça negra é descendente do regime escravocrata, o que por si só é prova manifesta da luta pela igualdade de condições ao trabalho, ainda que decorridos mais de 350 anos desta prática desumana.
O relator, deputado Jeferson Fernandes entende que o projeto tem amparo na Constituição, no que tange aos direitos fundamentais. Também observa que é preciso ampliar ainda mais a proteção social e as políticas afirmativas que garantam inclusão, reparação e dignidade à pessoa humana. “É fundamental que o parlamento gaúcho busque corrigir desigualdades de acesso ao setor público, oriundas das diferenças sociais decorrentes da história brasileira mediante as exclusões étnico-raciais, o que por si só é prova manifesta da luta pela igualdade de condições ao trabalho. Somos solidários e parceiros nesta luta”, assinalou Jeferson.
Com a aprovação na CCDH, o PL 239/2016 segue a tramitação na Assembleia Legislativa para futura votação em Plenário.
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