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Jornal da Lei

- Publicada em 29 de Setembro de 2020 às 08:15

LGPD e o E-commerce

O atípico ano de 2020 tem trazido mudanças substanciais na sociedade, haja vista os novos rumos da economia e o consequente crescimento do e-commerce como meio de sobrevivência das empresas durante este período de pandemia.
O atípico ano de 2020 tem trazido mudanças substanciais na sociedade, haja vista os novos rumos da economia e o consequente crescimento do e-commerce como meio de sobrevivência das empresas durante este período de pandemia.
Entretanto, além das preocupações usuais de gerenciamento de um negócio, o empreendedor deve observar também uma nova lei, que entrou em vigor na data de 18.09.2020 - a famosa LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
A referida lei busca a regulação do recolhimento de dados, determinando os casos em que são permitidos o recolhimento e o tratamento destes dados, bem como exigindo que tais dados sejam devidamente protegidos, sob pena de punição.
Essa regulação atinge a todas as empresas, entretanto, as que operam através do e-commerce estão mais expostas e com maior risco de fiscalização.
Portanto, é importante que o empreendedor esteja inteirado sobre a lei, que inclusive cria determinados direitos aos consumidores, podendo citar-se o direito de acesso, o direito de retificação e o direito ao esquecimento, que basicamente consistem no direito de o consumidor saber se a empresa possui algum dado seu, se esses dados estão corretos e o direito de exigir que a empresa apague de seu sistema todo e qualquer dado.
Em um mundo cada vez mais digital, é importante que os empresários se adequem a essa nova realidade, uma vez que o cumprimento da legislação não somente minimiza riscos, mas também demonstra atitude de transparência, o que fortifica a imagem da marca no mercado. 
Advogada especialista em Direito Cívil
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