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Jornal da Lei

- Publicada em 31 de Agosto de 2020 às 21:26

A responsabilidade dos gestores públicos

Se, em termos de situação social, política e econômica, no começo de 2020, já não navegávamos em águas calmas, a pandemia trouxe um enorme desafio aos gestores públicos, pois não é fácil para a União, Estados e Municípios, que, sabidamente, em sua grande maioria, já enfrentavam uma notável e arrastada crise financeira, lidarem com uma doença desconhecida até então, e que reflete amarga e principalmente na economia e na saúde pública, afetando a vida de todos os cidadãos.
Se, em termos de situação social, política e econômica, no começo de 2020, já não navegávamos em águas calmas, a pandemia trouxe um enorme desafio aos gestores públicos, pois não é fácil para a União, Estados e Municípios, que, sabidamente, em sua grande maioria, já enfrentavam uma notável e arrastada crise financeira, lidarem com uma doença desconhecida até então, e que reflete amarga e principalmente na economia e na saúde pública, afetando a vida de todos os cidadãos.
Evidentemente, Governadores e Prefeitos, se deparam com a difícil e impopular missão de restringirem a circulação de pessoas e variadas atividades econômicas, em prol de que a saúde pública, que sofre há anos com a falta de investimentos do Poder Público, esteja minimamente apta a acolher os pacientes que necessitem de tratamento e não entre em colapso diante desta situação emergencial.
Nesse contexto, o Poder Público precisou e precisará adotar medidas urgentes para a solução desses variados desafios. Daí que esta emergencialidade fez com que houvesse a flexibilização dos trâmites e das exigências nos procedimentos administrativos. A Lei nº 13.979/20 autorizou a dispensa de licitação para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública.
A Medida Provisória nº 961, de maio de 2020, autorizou pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos, adequando os limites de dispensa de licitação e ampliou o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas, durante o estado de calamidade pública que assola o País.
Contudo, isto não é e não deve significar carta branca nos gastos decorrentes para o enfrentamento da crise. Recentemente, o Tribunal de Contas do Estado aprovou rejeitar as contas dos gestores públicos, nos casos em que venham a prejudicar o atendimento à saúde pública neste cenário vivenciado.
O enfrentamento da crise, por parte de todos, mas mais ainda dos gestores públicos, exigirá ética, probidade, honestidade, criatividade, transparência e, acima de tudo, esperança que juntos superaremos.
Advogado e professor da
Escola de Direito da Pucrs
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