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Jornal da Lei

- Publicada em 14 de Agosto de 2020 às 15:25

Os direitos da amante é tema de live no dia 18 de agosto

Evento é destinado a todos os que tiverem interesse em saber sobre aspectos jurídicos das relações extraconjugais

Evento é destinado a todos os que tiverem interesse em saber sobre aspectos jurídicos das relações extraconjugais


MARCELO G. RIBEIRO/JC
A aclamada música da cantora sertaneja Marília Mendonça já dizia que amante não tem lar. Mas será mesmo? É isso que o advogado especialista em Direito Criminal Lucas Ribeiro e a advogada especialista em Direito da Família Bruna Gomes irão discutir na terça-feira (18), às 20h. O tema da live, que acontecerá no Instagram de Ribeiro (@lucasribeirof.adv) é “Os direitos da amante na teoria e na prática”. O evento é gratuito e livre para todos os que tiverem interesse em saber sobre aspectos jurídicos das relações extraconjugais.
A aclamada música da cantora sertaneja Marília Mendonça já dizia que amante não tem lar. Mas será mesmo? É isso que o advogado especialista em Direito Criminal Lucas Ribeiro e a advogada especialista em Direito da Família Bruna Gomes irão discutir na terça-feira (18), às 20h. O tema da live, que acontecerá no Instagram de Ribeiro (@lucasribeirof.adv) é “Os direitos da amante na teoria e na prática”. O evento é gratuito e livre para todos os que tiverem interesse em saber sobre aspectos jurídicos das relações extraconjugais.
Na teoria, existem vários dispositivos jurídicos que podem garantir alguns direitos à amante ou ao amante. Na prática, pode haver alguns empecilhos. A ideia do debate gratuito e on-line é explicar com clareza quais são esses direitos, como eles podem ser garantidos e buscados. O advogado criminalista explica que a ideia de debater o tema surgiu após o pedido de uma cliente.
Ele conta que essa cliente tinha uma união estável com um homem, com quem ela morou por um tempo e que, agora, o relacionamento tinha acabado. “Minha cliente queria a parte dela do patrimônio durante o convívio que teve com essa pessoa. Estávamos prontos para entrar com o processo pedindo o reconhecimento e a dissolução da união estável e a partilha de bens quando ela me disse que eu precisava saber de um detalhe. O detalhe era que ele já era casado”, explica Ribeiro.
Ainda que o assunto seja pouco falado, advogados que trabalham com Direito de Família constantemente se deparam com essa situação. “Pesquisei e encontrei muito conteúdo jurídico importante, acho pertinente falar sobre esse tema. Por isso, chamei a Bruna, que atua na área, para falar sobre aspectos pertinentes comigo.”
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