Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Jornal da Lei

- Publicada em 03 de Agosto de 2020 às 21:03

CBS: principais aspectos da 1ª fase da Reforma Tributária

A proposta de reforma tributária, apresentada pessoalmente pelo ministro da Economia ao Congresso Nacional na última terça-feira (21/07), será dividida em fases. Nesta primeira etapa, foi introduzida a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que prevê a substituição do PIS/PASEP e da Cofins em um único tributo do tipo "sobre valor agregado" (inspirado nos IVAs presentes na maior parte do mundo).
A proposta de reforma tributária, apresentada pessoalmente pelo ministro da Economia ao Congresso Nacional na última terça-feira (21/07), será dividida em fases. Nesta primeira etapa, foi introduzida a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que prevê a substituição do PIS/PASEP e da Cofins em um único tributo do tipo "sobre valor agregado" (inspirado nos IVAs presentes na maior parte do mundo).
De acordo com o projeto de lei, a alíquota seria única, de 12%, e aplicável sobre o valor líquido de tributos, o que torna o cálculo muito mais fácil. Por falar nisso, a simplicidade é o maior trunfo do projeto. Comparativamente a todos os tributos não cumulativos existentes no Brasil (ICMS, IPI e PIS/Cofins), a CBS é, de longe, a mais simples. Por outro lado, contudo, aqueles que hoje pagam PIS/Cofins no regime cumulativo (se créditos) experimentarão aumento de complexidade.
Uma pergunta que não quer calar é se haverá aumento de carga tributária. O governo federal garante que não, pois a arrecadação da CBS seria igual à do PIS/Cofins. Se isso for verdade, o que existirá é uma redistribuição da carga tributária. Como a alíquota é única, alguns setores devem ter redução de carga (como os comerciantes em geral) e outros devem ter aumento (especialmente os prestadores de serviço que hoje estão no lucro presumido).
Outro destaque do projeto são as plataformas digitais ou marketplaces. Na modalidade online de vendas ou prestação de serviços, há previsão de responsabilidade tributária das plataformas caso o vendedor não pague o tributo. A intenção do governo é aumentar a base de arrecadação e alcançar novas operações.
De uma forma geral, a reforma traz perspectiva positiva para o mercado. É uma nova forma de tributar o consumo, garantindo uma melhora na distribuição da carga tributária, transparência e segurança jurídica aos contribuintes. Agora, a expectativa é pela apresentação das próximas fases que devem tratar do Imposto de Renda, IPI e da folha de salários (sem falar nas PECs que tramitam sobre ICMS e ISS).
Advogada no Galvão Villani Navarro Advogados
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO