Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Jornal da Lei

- Publicada em 06 de Julho de 2020 às 21:19

Solução do Novo Refis exige cautela de empresas

Desde o início da crise econômica gerada em função da pandemia de Coronavírus, acompanhamos as ações do governo federal para as empresas. As leis e medidas emergenciais tentam diminuir os impactos financeiros e implementam medidas de reduções e parcelamentos tributários. No entanto, a classe empresarial precisa estar muito atenta à um provável efeito "bola de neve", logo adiante, em função de endividamentos futuros e acúmulo de passivos.
Desde o início da crise econômica gerada em função da pandemia de Coronavírus, acompanhamos as ações do governo federal para as empresas. As leis e medidas emergenciais tentam diminuir os impactos financeiros e implementam medidas de reduções e parcelamentos tributários. No entanto, a classe empresarial precisa estar muito atenta à um provável efeito "bola de neve", logo adiante, em função de endividamentos futuros e acúmulo de passivos.
Tivemos, recentemente, a possibilidade apresentada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, de criação de um novo Programa de Recuperação Fiscal (Refis) para empresas em razão de dívidas acumuladas na pandemia. Uma ação que pode ser avaliada de forma positiva, uma vez que a ideia não é envolver o passado, com as dívidas anteriores, mas, sim, se concentrar apenas nas dívidas tributárias contraídas durante o momento atual. No entanto, a cautela diante da possibilidade de algum tipo de acúmulo é sempre bem-vinda.
Precisamos enxergar a criação de um novo Refis focado especificamente para o atual cenário como uma solução possível de dirimir essa nova falha de mercado ocasionada pelo vírus. Entretanto, é legítimo apontar que, assim como as prorrogações dos pagamentos tributários podem representar um respiro momentâneo, em contraponto também poderão gerar acúmulos de dívidas.
Essa prorrogação do prazo de vencimento dos tributos pode ocasionar, em breve, uma acumulação da carga tributária, sem que os contribuintes consigam planejar de forma linear uma forma de adimpli-los, pois deverão honrar com o pagamento dos tributos prorrogados, somados aos tributos a serem pagos regularmente na forma da lei.
Este novo programa será avaliado somente no segundo do semestre do ano e, conforme lembrou Maia, há sempre uma cultura no Brasil de não pagar impostos para esperar um novo Refis. Este hábito prejudica a economia e vicia os negócios. E são nos momentos como este, de extrema crise, que muitas alternativas que parecem "salvar" qualquer empresário de última hora, podem se tornar pura dor de cabeça quando a tempestade cessar.
Advogado especialista em Direito Tributário
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO