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Jornal da Lei

- Publicada em 06 de Julho de 2020 às 21:05

Discussão envolve entender se as fake news fazem parte do escopo da lei Civil ou Penal

Especialista defende que, conforme o dano que esse boato cause à sociedade, a abrangência penal é necessária

Especialista defende que, conforme o dano que esse boato cause à sociedade, a abrangência penal é necessária


/FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
A Câmara dos Deputados conta com mais de 50 projetos de lei sobre fake news para votação. As propostas buscam combater o fenômeno, cada vez mais comum no Brasil e no mundo. Uma delas é o Projeto de Lei nº 1.258/20, que procura criminalizar a divulgação de notícias falsas durante o período de calamidade pública. Nesta entrevista ao Jornal da Lei, Marco Antonio Bezerra Campos, advogado especializado em Direito Civil, Responsabilidade Civil, Direito do Entretenimento e consultor jurídico da Associação Nacional de Jornais (ANJ), analisa o cenário jurídico das notícias falsas no Brasil.
A Câmara dos Deputados conta com mais de 50 projetos de lei sobre fake news para votação. As propostas buscam combater o fenômeno, cada vez mais comum no Brasil e no mundo. Uma delas é o Projeto de Lei nº 1.258/20, que procura criminalizar a divulgação de notícias falsas durante o período de calamidade pública. Nesta entrevista ao Jornal da Lei, Marco Antonio Bezerra Campos, advogado especializado em Direito Civil, Responsabilidade Civil, Direito do Entretenimento e consultor jurídico da Associação Nacional de Jornais (ANJ), analisa o cenário jurídico das notícias falsas no Brasil.
Jornal da Lei - Do ponto de vista jurídico, como está o fenômeno das notícias falsas no País?
Marco Antonio Bezerra Campos - Essa discussão envolve entender, primeiramente, se as fake news fazem parte do escopo da lei Civil ou Penal. Essa discussão ainda está em desenvolvimento, tanto no Brasil quanto no mundo. Segundo o Direito Penal, só é crime quando tem um tipo penal ou um crime definido na lei, e nós ainda não temos uma lei de fake news. Isso não significa, necessariamente, que fake news não seja crime, porque, em alguns outros tipos penais, divulgar notícias falsas pode gerar reincidência. Como na Lei Eleitoral, por exemplo, em que se alguém espalhar um boato sobre um candidato, está reincidindo em um crime eleitoral ou, ainda, calúnia e difamação. Penso que o Congresso deve aprovar o PL 1.258/20 e, depois, haverá algum projeto superior para outras situações de propagação de notícias falsas, tendo em vista que esse PL é apenas para a situação atual. Essa multiplicação de boatos via rede social é um fenômeno novo e o Direito ainda tem muita dificuldade em incorporar essas novas realidades. Em algumas coisas, o Direito brasileiro está atrasado e em outras, avançados, mas quando o assunto é fake news, acredito que esteja equivalente. Os países de primeiro mundo estão com essa discussão no momento. É um problema de todos.
JL - Para o senhor, as fake news deveriam estar no âmbito Penal, como sugerido pelo PL nº 1.258/20, ou no Civil?
Campos - Penso que há algumas fake news que claramente invadem o campo Penal, por isso essa lei é muito importante. Ela pode tirar a subjetividade e definir claramente quando uma fake news cabe ou não no âmbito Penal. Acredito que alguns boatos devem sim ser penalizados, além de uma mera indenização Civil. É preciso entender que, conforme o dano que esse boato cause à sociedade, sem dúvida tem que ter abrangência penal. Mas, para isso, é necessária uma lei para evitar a subjetividade. Não pode caber ao ofendido dizer se foi crime ou não. Precisamos ter um parâmetro legal objetivo que valha para todas as situações. As notícias falsas fazem parte de um fenômeno mundial recente, que o Direito e as pessoas ainda sentem certa dificuldade de avaliar as consequências. A internet e as redes sociais acabaram contribuindo para esse cenário, multiplicando uma notícia falsa com muita velocidade. O dano pode ser gigantesco. Então, o Direito também deve avaliar esse dano. Acredito que esse será o grande debate jurídico da próxima década.
JL - Quando a pauta era a criminalização da homofobia, por exemplo, muito se falava sobre encarceramento em massa e sobre a justiça acabar sendo um pouco seletiva em casos dessa natureza. O senhor acredita que a reclusão de um a dois anos sugerida no PL é uma solução viável e com potencial positivo?
Campos - O Direito se preocupa com esses tópicos que, na realidade brasileira, são mais dramáticos ainda. A falência do sistema prisional e a seletividade da justiça são temas que não valem só para fake news ou homofobia, valem para outros tipos de crimes. Mas penso que esses problemas não podem ser responsáveis por gerar a impunidade de comportamentos juridicamente reprováveis, como o compartilhamento e divulgação de notícias falsas. Por isso, temos que regular e ter um ordenamento jurídico objetivo e claro. Cabe aos criminalistas, portanto, estudar e debater se a punição vai ser com reclusão ou não. Os problemas do nosso sistema jurídico não podem ser justificativas para quem faz e divulga fake news ficar impune.
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