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Jornal da Lei

- Publicada em 29 de Junho de 2020 às 20:46

Pandemia: na guerra dos decretos, estados levam a melhor sobre municípios

O Judiciário tem sido reiteradamente provocado a se manifestar quanto aos decretos de entes federados que abordam o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. A discussão central seria se os municípios têm competência ou não para edição de referidos decretos e, em caso de conflito com os estaduais, quais prevaleceriam.
O Judiciário tem sido reiteradamente provocado a se manifestar quanto aos decretos de entes federados que abordam o enfrentamento à pandemia do novo coronavírus. A discussão central seria se os municípios têm competência ou não para edição de referidos decretos e, em caso de conflito com os estaduais, quais prevaleceriam.
Em levantamento preliminar, foram detectadas 9 ações civis públicas movidas pelo Ministério Público de São Paulo contra decretos municipais que previam disposições conflitantes com os estaduais em comum, os municipais apresentavam disposições menos restritivas sobre isolamento social.
Os municípios alegam regularidade dos seus respectivos decretos por cumprimento de decisões cautelares do Supremo Tribunal Federal que explicitaram a competência administrativa comum e legislativa concorrente de todos os entes, bem como a suplementação pelo município quanto ao interesse local.
Entretanto, a Corte paulista tem entendido pela prevalência da norma estadual, por representar proteção maior à saúde; melhor regulamentação, sendo preferível uma estadual a mais de 600 municipais; e suspensão dos atos municipais contrários. Referido posicionamento tem sido referendado pelo STF no julgamento de reclamações constitucionais.
Importante destacar, por outro lado, decisão do TJ do Mato Grosso que destoa do quadro apresentado, pois permitiu a aplicação preferencial de norma municipal de Cuiabá, tendo em vista que a prefeitura visava implementar regras de enfrentamento mais rígidas à pandemia do que às estaduais.
Já no Rio Grande do Sul, há forte atuação do Ministério Público no sentido de ajuizamento de ações diretas de inconstitucionalidade contra decretos municipais que flexibilizam abertura de comércio. O entendimento da Procuradoria-Geral de Justiça é de que decretos municipais só podem ser mais restritivos que o estadual.
Em linhas superficiais, por hora, é possível notar que o Judiciário e o MP adotam postura em que há preferência pela proteção ao direito à saúde, o que não exclui posterior mudança de posicionamento com o agravar do cenário econômico e com novas ações dos mais diferentes sujeitos do cenário, tais como empresas e municípios.
Advogados sócios do escritório Vilela, Silva Gomes & Miranda Advogados
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