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Jornal da Lei

- Publicada em 11 de Maio de 2020 às 18:15

Suspensão do artigo 29 da Medida Provisória nº 927

O Supremo Tribunal Federal suspendeu, por maioria de votos, na quarta-feira, dia 29, trechos da Medida Provisória (MP) nº 927/2020. Entre os dispositivos suspensos está o artigo 29, cuja redação dispõe que os casos de Covid-19 não serão considerados ocupacionais, salvo comprovação do nexo causal.
O Supremo Tribunal Federal suspendeu, por maioria de votos, na quarta-feira, dia 29, trechos da Medida Provisória (MP) nº 927/2020. Entre os dispositivos suspensos está o artigo 29, cuja redação dispõe que os casos de Covid-19 não serão considerados ocupacionais, salvo comprovação do nexo causal.
A suspensão se deu em razão das ações movidas por partidos políticos que sustentam a existência de violações a direitos dos trabalhadores.
Em síntese, os ministros do STF sustentaram que o artigo 29 da MP 927 viola direitos trabalhistas, já que não trata como ocupacional a contaminação pelo coronavírus, com exceção da comprovação do nexo causal, em momento em que há notória exposição ao vírus por trabalhadores que atuam diretamente em combate à pandemia da Covid-19.
Além disso, a suspensão foi fundamentada no fato de exigir do trabalhador que prove ser a doença de caráter ocupacional, o que contraria disposição constitucional acerca da redução de riscos inerentes ao trabalho.
Logo, entende-se que a contaminação por Covid-19 no ambiente de trabalho goza de presunção de nexo causal com o trabalho exercido, cabendo ao empregador afastar o referido nexo de causalidade.
Advogado especialista em Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho da Zulmar Neves Advocacia
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