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Jornal da Lei

- Publicada em 04 de Maio de 2020 às 20:39

Insegurança em acordos trabalhistas

A grave crise provocada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19) está provocando o surgimento de volumosa "legislação de crise", que, por sua vez, está originando uma "jurisprudência de crise".
A grave crise provocada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19) está provocando o surgimento de volumosa "legislação de crise", que, por sua vez, está originando uma "jurisprudência de crise".
Os acordos individuais para redução de jornada e de salários, ou para suspensão de contratos de trabalho, criados pela Medida Provisória nº 936/2020, materializam as duas facetas jurídicas da crise. A medida provisória é típica legislação de crise, que precisa ser "ratificada" e pode ser modificada pelo Congresso Nacional. Por outro lado, em duas semanas, já foram proferidas duas decisões judiciais também provisórias a esse respeito, as quais ainda precisam ser ratificadas e também podem ser modificadas pelo plenário do Supremo Tribunal Federal.
Na primeira decisão consta que "os 'acordos individuais' somente se convalidarão, ou seja, apenas surtirão efeitos jurídicos plenos, após a manifestação dos sindicatos dos empregados", mas a inércia do sindicato vale como anuência ao acordo individual. Já na segunda decisão foi esclarecido que "são válidos e legítimos os acordos individuais (...), os quais produzem efeitos imediatos", mas o empregado poderá optar pela adesão a uma negociação coletiva que seja posteriormente realizada - ou seja, o acordo individual também é provisório.
O pano de fundo dessa aparente contradição entre a medida provisória e a primeira e a segunda decisão - também provisórias - do Supremo Tribunal Federal é a regra constitucional que garante a irredutibilidade salarial e que só admite a redução de salários por meio de negociação coletiva (art. 7º, VI). Talvez essa regra seja sacrificada em nome de "reserva do possível" (o cobertor curto, a imposição da realidade), típica da "jurisprudência de crise".
O certo é que a proliferação de acordos individuais, medidas e decisões judiciais, todos provisórios, não satisfaz o requisito de segurança jurídica e de previsibilidade de que a sociedade precisa neste momento de grave instabilidade.
Juiz da 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre; especialista em Direito Internacional e mestre em Direito pela Ufrgs
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