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Jornal da Lei

- Publicada em 16 de Março de 2020 às 21:03

Coronavírus, trabalho em home office e as obrigações da Lei

Desde que a crise com a propagação do novo coronavírus começou a se agravar, dada a velocidade da disseminação da doença, vem crescendo o número de empresas que, por conta própria ou recomendação das autoridades sanitárias, passaram a sugerir que seus funcionários trabalhassem em casa, no chamado regime de home office. Como regra geral, no afastamento do empregado em razão de doença, cabe à empresa o pagamento dos salários nos 15 primeiros dias, e, no período seguinte, o empregado receberá o auxílio-doença do INSS.
Desde que a crise com a propagação do novo coronavírus começou a se agravar, dada a velocidade da disseminação da doença, vem crescendo o número de empresas que, por conta própria ou recomendação das autoridades sanitárias, passaram a sugerir que seus funcionários trabalhassem em casa, no chamado regime de home office. Como regra geral, no afastamento do empregado em razão de doença, cabe à empresa o pagamento dos salários nos 15 primeiros dias, e, no período seguinte, o empregado receberá o auxílio-doença do INSS.
No caso específico do novo coronavírus, em razão da edição da Lei nº 13.979/20 (de 6 de fevereiro deste ano, que trouxe medidas que poderão vir a ser adotadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública), é considerada como falta justificada o afastamento do empregado em razão das medidas preventivas previstas (isolamento e quarentena), ficando a empresa responsável pelo pagamento dos salários enquanto perdurar a medida.
Diante desse quadro, para contenção do Covid-19 e evitar prejuízos econômicos decorrentes de afastamentos em grande escala, é recomendável que as empresas afastem preventivamente os empregados com sintomas que viajaram ao exterior e/ou que tiveram contato com pessoas contaminadas, passando a adotar o home office.
É importante ressaltar que somente poderá ser exigido o trabalho remoto se já existir política na empresa ou se houver concordância do empregado, conforme prevê a legislação. Por isso, uma medida que ajudará a se preparar para esse tipo de cenário seria a prévia elaboração de termo de concordância do empregado para regularizar o trabalho em home office. Com relação às reuniões e eventos, é recomendável que sejam priorizadas as interações por videoconferências ou chamadas telefônicas, especialmente as que envolvem mais de 10 participantes.
Por fim, é fundamental que haja atenção à salubridade do ambiente laboral que deverá, preferencialmente, ser mantido arejado e com manutenção diária das medidas de asseio preventivo (como disponibilização de álcool em gel e locais para limpeza das mãos), além da conscientização dos colaboradores quanto à importância da higiene.
Advogadas do escritório Melcheds - Mello e Rached
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