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Jornal da Lei

- Publicada em 11 de Fevereiro de 2020 às 03:00

'A lei é restrita, não visa eliminar os canudos plásticos'

Marília defende a necessidade de a legislação determinar sanções

Marília defende a necessidade de a legislação determinar sanções


/João Vitor Pereira/Divulgação/JC
Há aproximadamente 10 dias, os porto-alegrenses estão vivenciando os efeitos de uma grande mudança: a eliminação dos canudos plásticos em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e qualquer outra forma de comércio alimentício. A Lei nº 12.514/19 garantiu um prazo de um ano para os comerciantes se adequarem às novas exigências e entrou em vigor em 31 de janeiro. Em entrevista ao Jornal da Lei, Marília Longo, presidente da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), analisa alguns pontos sensíveis da legislação e reflete acerca do papel do Direito Ambiental em lutas desse porte.
Há aproximadamente 10 dias, os porto-alegrenses estão vivenciando os efeitos de uma grande mudança: a eliminação dos canudos plásticos em restaurantes, bares, lanchonetes, quiosques e qualquer outra forma de comércio alimentício. A Lei nº 12.514/19 garantiu um prazo de um ano para os comerciantes se adequarem às novas exigências e entrou em vigor em 31 de janeiro. Em entrevista ao Jornal da Lei, Marília Longo, presidente da Comissão de Direito Ambiental da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), analisa alguns pontos sensíveis da legislação e reflete acerca do papel do Direito Ambiental em lutas desse porte.
Jornal da Lei - Quais os aspectos positivos e negativos que a senhora identifica na Lei nº 12.514/19?
Marília Longo - Esse tipo de medida tem uma intenção muito mais de conscientizar, de mudar uma postura na sociedade. Então o lado positivo é esse caráter educativo para mudar um comportamento. Mas o negativo é que isso é focado em um único vilão. Estão tornando um único produto plástico vilão, buscando exterminá-lo. Não é o canudo plástico o único responsável pelos nossos problemas ambientais ou pela disseminação desse produto de uso único que acaba rapidamente indo parar no meio ambiente, tendo em vista que são mal descartados por serem leves e pequenos. Quando uma lei é proposta e aprovada, tem que ter uma boa justificativa que mostre a intenção por trás dela. Uma das justificativas de uma lei ambiental deve ser reduzir os impactos no meio ambiente, então, nesse caso, não é só o canudo que deveria entrar nesse pacote.
JL - Da forma que a lei foi sancionada, a senhora acredita que é o suficiente para solucionar o problema ao qual se propõe?
Marília - É uma lei bem simples, que restringe a comercialização pelo comércio de alimentos e comerciantes ambulantes. É só sobre aquele consumo que é direto, quando o vendedor vai entregar um único canudo ao consumidor em uma bebida, por exemplo. Não tem nenhuma limitação em relação ao varejo. Um consumidor individual pode ir no mercado e comprar um pacote de 100 canudos plásticos e fazer uso deles na sua residência. Não visa, de fato, eliminar o uso de canudos em Porto Alegre, porque o comércio varejista e atacadista ainda pode comercializar. A outra questão é que ela impõe a possibilidade de sanção pelo descumprimento, mas não prevê as multas. Então relega para uma outra norma, que terá que ser um decreto, para regulamentá-la. Ela é deficiente nesse aspecto. Mesmo leis que têm sanções previstas apresentam uma deficiência de fiscais. As sanções acabam não sendo aplicadas, e o objetivo que se espera não é alcançado. Além disso, deveria ser algo mais amplo, embasado em um estudo de quais são os produtos plásticos causadores dos impactos negativos ao meio ambiente. Existe uma diretiva que está sendo aplicada em toda a União Europeia que proíbe outros tipos de descartáveis de único uso, como cotonetes, talheres, copos e pratos plásticos, e, obviamente, os canudos. Se queremos efetivamente mudar um comportamento social e, mais que isso, mudar o mercado, temos que ampliar o espectro.
JL - O Direito Ambiental já é um ramo autônomo do Direito. A senhora acredita que, diante dos acontecimentos recentes, ele está conseguindo atender a essas novas demandas?
Marília - Hoje, as emergências ambientais são grandes temas que estão pressionando o Direito Ambiental a reagir rapidamente e até a se reinventar, porque as mudanças e os impactos são cada vez maiores. É um Direito que tem que estar em constante evolução. Essa rapidez dos grandes eventos climáticos e grandes desastres nem sempre são acompanhados pela legislação. Os fatos sociais normalmente antecedem a produção das leis, então estamos com bastante trabalho a ser feito neste momento, muito também para evitar o retrocesso.
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