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Legislação

- Publicada em 28 de Janeiro de 2020 às 03:00

O medo à espreita: falta de legislação específica para stalking

Perseguir alguém é comumente enquadrado no artigo 147 de Código Penal

Perseguir alguém é comumente enquadrado no artigo 147 de Código Penal


/NÍCOLAS CHIDEM/JC
Em 2016, a modelo e apresentadora Ana Hickmann preocupou grande parte dos seus fãs com o tiro de arma de fogo que quase levou. O responsável pelo disparo era um dos mais de 20 milhões de seguidores da empresária nas redes sociais.
Em 2016, a modelo e apresentadora Ana Hickmann preocupou grande parte dos seus fãs com o tiro de arma de fogo que quase levou. O responsável pelo disparo era um dos mais de 20 milhões de seguidores da empresária nas redes sociais.
Antes do incidente, o suspeito já tinha atitudes típicas de um stalker: publicava fotos da vítima com grandes declarações de amor nas redes sociais, cobrava atenção e respostas, e se atentava a todas as publicações e atividades da modelo, por exemplo. Recentemente, uma radialista do Mato Grosso do Sul também foi vítima de perseguições obsessivas de um de seus ouvintes, que costumava mandar presentes e ligar incessantemente.
Ainda que esses episódios sejam preocupantes, o Brasil carece de uma legislação específica para esse tipo de crime. Stalking - do termo em inglês "to stalk", que significa "perseguir" e "vigiar" - é bastante comum tanto no mundo virtual quanto no físico. Embora o fenômeno seja frequente no Brasil e em outros países, a prática ainda não é considerada crime pelo Direito brasileiro, mas sim uma contravenção penal.
"Molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável. Pena: prisão simples, de 15 dias a dois meses, ou multa (...)", é o que consta no artigo 65 da Lei de Contravenções Penais, Decreto-Lei nº 3.688/41. Conforme o que consta na lei, a pena pode ser convertida em multa de 200 mil réis a 2 contos de réis. É evidente, portanto, que o stalking e o cyberstalking perseguição realizada pela internet estão inseridos em uma legislação antiga.
Segundo o advogado e professor de Direito Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Pucrs) Fabiano Kingenski Clementel, o artigo 65 foi feito para atender a demandas simples, como brigas de vizinhos. O advogado criminalista Miguel Pereira Neto lembra que a prática é comumente enquadrada no artigo 147 do Código Penal, que prevê o crime de ameaça.
"No Brasil, discutimos há quase dez anos a necessidade de se criar um tipo penal autônomo para dar um respaldo jurídico para pessoas que venham a ser vítimas desse fenômeno", explica Clementel. A perseguição insidiosa é assunto de discussão de pelo menos sete projetos de lei tramitando agora no Senado Federal e, a maioria, na Câmara dos Deputados. Alguns sugerem o aumento de pena, enquanto outros buscam a criação de uma legislação específica para tratar da prática.
A pena prevista atualmente é considerada pequena pelos especialistas. Para o delegado de polícia e especialista em investigação de crimes cibernéticos e segurança da informação, Emerson Wendt, a leve sentença desestimula as pessoas a buscar Justiça na área do Direito Penal. "Esses atos dependem da boa vontade da vítima de processar o autor. Se houvesse uma pena maior, acredito que motivaria as vítimas a registrar ocorrência."
Nesses casos, Clementel julga que o Direito tem um efeito mais simbólico do que preventivo. "É muito improvável que uma pessoa seja presa, em uma pena privativa de liberdade, por conta disso." Por outro lado, Pereira Neto acredita que o stalking frequentemente acontece acompanhado de outros crimes, portanto, há chances de existirem outras sentenças. "Somente pelo stalking, não existe uma intervenção judicial que determine o afastamento da pessoa a ponto de evitar que algo mais grave aconteça", complementa.
Diante desse cenário, a solução sugerida por Clementel é que a sociedade trabalhe de forma conjunta para educar e conscientizar acerca desse fenômeno. "Mais do que criar um tipo penal que melhor se adeque a essa prática, temos que pensar culturalmente. Não vai ser o Direito Penal o responsável por solucionar o stalking", justifica. Ele acredita que é com a ajuda de políticas públicas que esse problema será resolvido. A solução a longo prazo sugerida pelo professor não impede, porém, que a criminalização do stalking continue sendo discutida no parlamento.

Mulheres são as vítimas preferidas

No Brasil ainda não existe um levantamento sobre vítimas de stalking. Os dados encontrados em pesquisas feitas nos Estados Unidos, onde a prática é considerada crime pela maior parte dos estados e é mais frequente, mostram que as vítimas mais comumente escolhidas pelos perseguidores são mulheres. Na última semana, um caso de stalking de São Paulo virou o primeiro caso investigado pela Lei Maria da Penha. A Lei nº 11.340/2006 não consegue, porém, abranger todas as práticas consideradas como perseguição.
"Pode ser enquadrada como violência psicológica em razão do terror que a vítima passa quando é perseguida por um homem", explica a advogada especializada em atendimento à mulher Paola Stroschoen Pinent.
A radialista fez um boletim de ocorrências e buscou apoio na Lei Maria da Penha para uma medida protetiva. Mas, como ela não tinha vínculo nenhum com o perseguidor, não foi possível conceder o documento. Paola ressalta que a Lei Maria da Penha serve para proteger a mulher da violência doméstica. "Para que seja violência doméstica, é preciso que o perseguidor tenha relação íntima ou familiar com a vítima. Não basta apenas ela ser mulher." Ela defende que, ainda que seja um crime em razão de gênero, continua sendo assistido pela legislação penal geral.
Além da falta de tipificação, a advogada também problematiza as penas estabelecidas pela contravenção penal. Quando enquadrada na Lei Maria da Penha, tem a possibilidade de a pena ser agravada, mas, para Paola, nem mesmo uma pena de dois anos de reclusão é capaz de inibir um perseguidor. "Enquanto não houver legislação específica tipificando stalking como crime, com certeza, o Direito terá maior caráter punitivo do que preventivo."
Paola ressalta, ainda, que a denúncia é responsável por impedir a maioria das tragédias. "O importante é fazer o boletim de ocorrência, independentemente da situação", aconselha.

Ação pode causar doenças psicológicas e levar à morte

Recentemente, o serviço de streaming de filmes e seriados de televisão Netflix lançou a segunda temporada da série norte-americana "Você", um suspense psicológico sobre a vida de um perseguidor obsessivo. Na trama, o personagem principal persegue suas vítimas pessoalmente e pela internet, chegando a saber todos os passos das mulheres por quem ele desenvolve obsessão. O psicólogo clínico Lucas Velo Rodrigues atenta que os comportamentos da vida real não fogem muito da ficção. "A obsessão beira a psicopatia. É uma doença que deixa a pessoa descontrolada", alerta.
O perfil de um stalker depende do incentivo do suspeito para praticar esse ato, atenta Rodrigues. Entre as motivações, o psicólogo cita a possibilidade da perseguição acontecer após o fim de um relacionamento ou ainda por causa de um amor platônico, como nos casos da Ana Hickmann e da radialista, por exemplo. Ele não exclui a chance, também, de o stalking ser motivado por vingança, maldade ou por interesse de aplicar um golpe, como fraudes e roubos.
Stalking é uma prática perigosa, porque, além da invasão de privacidade e da perseguição, pode levar à morte da vítima. "O stalker faz de tudo com essa obsessão. Pode machucar e até chegar ao extremo de matar", defende Rodrigues. Ele assegura, ainda, que ser perseguido pode ser traumático para muitas pessoas, podendo causar agorafobia, depressão e ansiedade, por exemplo.