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Direitos Humanos

- Publicada em 20 de Janeiro de 2020 às 22:43

E se a conversa fosse a solução?

Conciliação, mediação e constelação familiar são instrumentos para reparar o dano em vez de só punir

Conciliação, mediação e constelação familiar são instrumentos para reparar o dano em vez de só punir


Gil Ferreira/CNJ/JC
"A sentença põe fim ao processo." Essa é uma das premissas mais conhecidas do Direito. Ainda que a sentença finalize apenas uma das fases do processo, não garante a satisfação dos lados envolvidos. Nesse cenário, a justiça restaurativa, a conciliação, a mediação e a constelação familiar são instrumentos que aparecem para reparar o dano em vez de apenas punir o culpado.
"A sentença põe fim ao processo." Essa é uma das premissas mais conhecidas do Direito. Ainda que a sentença finalize apenas uma das fases do processo, não garante a satisfação dos lados envolvidos. Nesse cenário, a justiça restaurativa, a conciliação, a mediação e a constelação familiar são instrumentos que aparecem para reparar o dano em vez de apenas punir o culpado.
O Projeto de Lei (PL) nº 5.621/19, tramitando agora em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados, pretende acrescentar à Lei Maria da Penha a possibilidade de encaminhamento das partes para núcleos de conciliação e resolução de conflitos. Segundo o deputado federal Emanuel Pinheiro Neto (PTB-MT), responsável pela proposta, a lógica da punição não tem ajudado na redução da violência. Por outro lado, algumas especialistas julgam o PL como preocupante.
Comumente utilizada em casos de Direito de Família, a justiça restaurativa busca equilibrar as relações e restabelecer a convivência. Em casos envolvendo a Lei Maria da Penha, porém, submeter uma vítima a manter alguma forma de contato com o seu agressor pode ter um efeito negativo e, consequentemente, significar a exposição a uma nova forma de violência.
"Para isso ser feito, tem que ter anuência da mulher. Porque o Judiciário faz, às vezes, audiências conjuntas, e a mulher tem que concordar. Muitas delas não querem participar de uma audiência junto com o agressor. Imagina ficar diante do agressor, sabendo de todo poder intimidatório que ele tem. É, portanto, uma relação de poder, com polos em situação de desigualdade. Essas são relações historicamente assimétricas e verticais, de poder e de dominação. Então quando a mulher se vê frente a frente com esse homem, ainda que ele não fale nada de intimidatório, a presença, o olhar e a postura dele intimidam", defende a delegada titular da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Porto Alegre, Tatiana Bastos.
Um dos requisitos para a aplicação da justiça restaurativa é o consentimento das partes encaminhadas. Mesmo que haja essa exigência, a advogada especializada em atendimento à mulher Gabriela Souza atenta para uma possível forma de opressão. "Vindo do Judiciário, parece algo imposto e pode fazer com que a mulher se sinta pressionada a participar de qualquer mediação e que ela não entenda que pode optar por não ir".
Gabriela acredita, também, que a mulher poderia ser exposta a um retorno ao ciclo de violência. "Com a mediação, ela pode acabar voltando para esse relacionamento abusivo porque não tem forças para se manter longe. Os agressores comumente são manipuladores e chantagistas, e isso pode levar a vítima a ter uma falsa ideia de que ele vai mudar e vai ser melhor. Assim, vai ser colocada em uma nova situação de risco. A conciliação vai ouvir aquele homem e vai entender os motivos dele, pode fazer a mulher achar que pode mudar esse agressor, e isso é gravíssimo."
A Lei Maria da Penha, que entrou em vigor em setembro de 2006, abrange desde a violência física contra a mulher, até a violência psicológica, sexual e crimes contra a honra. Tendo em vista que a justiça restaurativa, a conciliação e os outros instrumentos não são capazes de substituir a pena de qualquer crime previsto pela lei, a proposta do PL é que esses dispositivos legais sejam sugeridos apenas em casos que apresentem infrações de menor potencial ofensivo.
Apesar disso, a delegada se preocupa com a chance da aprovação desse PL criar impunidade para crimes dessa natureza. "Temo que isso banalize essas violências que são cotidianas e que, muitas vezes, já são naturalizadas pela sociedade. O efeito da lei não é só de prevenção e proteção, mas também de punição. Cumprir pena e responder criminalmente tem efeito preventivo, o agressor percebe a ilicitude dos seus atos e que ele não tem o direito de agredir de qualquer forma uma mulher."
Embora o suspeito mais comum em crimes de violência contra a mulher seja o companheiro, não são raros os casos em que outros parentes são os responsáveis. Segundo o Mapa da Violência contra a Mulher, 42% dos casos de violência doméstica de 2018 apresentavam parentes como os principais suspeitos. Para Gabriela, esses instrumentos, com o devido cuidado, podem ser interessante em casos de violência entre mãe e filhos, por exemplo. "Como esse é um vínculo eterno, incentivar as partes a resolverem e se comprometerem emocionalmente com seus conflitos, dependendo do tamanho do conflito, pode ajudar a ressignificar a relação e fortalecer os laços familiares."
Na última semana, casos de agressão partindo de parceiros tomaram conta das discussões acerca da violência contra a mulher: Thiago Guedes Pacheco e Victor Chaves. O primeiro, gaúcho, agrediu cinco ex-namoradas e contabiliza uma série de boletins de ocorrência e medidas protetivas. Mesmo assim, ficou preso por apenas um dia. O segundo, da dupla Victor e Leo, foi filmado agredindo a esposa grávida e sentenciado a apenas 18 dias de prisão. Diante desse cenário cada vez mais comum, Gabriela e Tatiana pensam no PL como uma forma de retrocesso na luta em busca dos direitos das mulheres.

Para especialistas, PL representa uma iniciativa assertiva para resolução de conflitos

No Rio Grande do Sul, o PL não é novidade. Segundo a coordenadora do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Porto Alegre, Dulce Ana Gomes Oppitz, os dispositivos legais em questão já são utilizados para resolver conflitos dentro da Lei Maria da Penha em casos que não apresentam risco para a mulher. "O projeto de lei serve para impor a observação como uma regra. A partir do momento que o PL normatiza essa prática, exige a observância dos juízes das varas da violência doméstica. Não depende mais da vontade do juiz de encaminhar para a conciliação. Agora, onde for indicado, o juiz vai ter que encaminhar."
Dulce assegura, ainda, que essa é uma opção apenas para crimes de menor potencial ofensivo e que pode gerar resultados satisfatórios para ambas as partes. Entre as vantagens da mediação e da conciliação, ela cita o restabelecimento da paz e do diálogo. "Já aconteceu, inclusive, da mediação resultar a conciliação das partes", lembra.
O PL também propõe o encaminhamento para constelação familiar, prática terapêutica utilizadas para solucionar questões físicas e mentais a partir da revelação e da análise das relações familiares e suas dinâmicas. "A constelação familiar funciona como uma luz para ampliar a percepção das pessoas sobre esses conflitos, que, muitas vezes, podem ser resultados de ações influenciadas por mecanismos inconscientes", explica a advogada especialista em Direito de Família e professora da disciplina da Prática de Constelações Familiares na Pós-Graduação de Mediação e Constelações Familiares na Universidade Católica do Rio Grande do Sul (Pucrs), Rochel Vellinho.
Assim como Dulce, Rochel acredita que o PL é positivo. Gabriela e Tatiana, por outro lado, discordam. Ainda que divergentes, as quatro especialistas dividem uma mesma opinião: as mulheres precisam urgentemente ser protegidas. Gabriela defende que é importante pensar em um Direito preventivo, não punitivo. É importante que o Direito não espere um feminicídio acontecer para pensar em uma solução.