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Dia da Indústria

- Publicada em 25 de Maio de 2020 às 03:00

MP 936 auxilia a evitar desligamentos

Medida possibilita que as empresas façam a redução proporcional da jornada e dos salários

Medida possibilita que as empresas façam a redução proporcional da jornada e dos salários


MARCOPOLO/DIVULGAÇÃO/JC
Marcelo Beledeli
O número de demitidos do setor industrial no Estado seria ainda maior se não fosse pela Medida Provisória (MP) 936/2020, do governo federal, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A medida possibilita que as empresas façam a redução proporcional da jornada e dos salários de seus funcionários (em 25%, 50% e 70%), com o corte pago pelo governo através do seguro-desemprego, além da suspensão temporária do contrato de trabalho - neste caso, governo paga 70% do seguro, em caso de empregados de grandes empresas, ou 100%, em caso de trabalhadores de pequenas e médias companhias.
O número de demitidos do setor industrial no Estado seria ainda maior se não fosse pela Medida Provisória (MP) 936/2020, do governo federal, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A medida possibilita que as empresas façam a redução proporcional da jornada e dos salários de seus funcionários (em 25%, 50% e 70%), com o corte pago pelo governo através do seguro-desemprego, além da suspensão temporária do contrato de trabalho - neste caso, governo paga 70% do seguro, em caso de empregados de grandes empresas, ou 100%, em caso de trabalhadores de pequenas e médias companhias.
Entre as indústrias que fizeram uso da MP 936 para evitar demissões está a fabricante de ônibus Marcopolo. A empresa chegou a paralisar as atividades de 23 de março a 13 de abril, devido às restrições de isolamento social. Na volta das operações, com uma redução de 50% na produção e clientes pedindo para postergar entregas, a empresa suspendeu os contratos ou, em alguns casos, reduziu em 50% a jornada de trabalho, de metade de seu quadro de cerca de 8 mil funcionários. Os demais, segundo Rodrigo Pikussa, diretor do Negócio Ônibus da Marcopolo, estão divididos em dois turno, de modo que a fábrica opera com apenas 25% de seu efetivo.
“Estamos autorizados, na bandeira laranja de isolamento social do governo do Estado, a operar com 75% do quadro. No entanto, podemos seguir por até cinco meses, se necessário, nesse sistema”, explica o executivo. De acordo com Pikussa, a empresa deve manter o nível de produção pela metade até ter maior certeza de como o mercado de transporte deverá se acomodar no período pós pandemia.
Outras empresas de veículos e máquinas também fizeram uso da MP 936 para cortar custos de mão-de-obra evitando demissões. A fabricante de caminhões Randon, com base em convenção coletiva firmada por representantes de classe, informou que adotou a suspensão e redução de jornada de trabalho nas unidades metalúrgicas da empresa em Caxias do Sul.
A AGCO, fabricante de máquinas agrícolas das marcas Massey Fergunson, Valtra e Fendt, além dos silos GSI, reduziu a jornada de trabalho e salários nas suas unidades fabris de Canoas (tratores) e Santa Rosa (colheitadeiras), fazendo uso da MP 936. Os acordos de trabalho foram negociados com os sindicatos de cada localidade. Já as fábricas de Ibirubá (implementos), Passo Fundo e Marau (GSI), permanecem operando em tempo integral.
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