Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Coronavirus

- Publicada em 17 de Setembro de 2021 às 19:46

Justiça gaúcha proíbe pai não vacinado contra a Covid-19 de visitar a filha

Segundo a Defensoria, imunização e respeito às regras sanitárias estão além do interesse individual

Segundo a Defensoria, imunização e respeito às regras sanitárias estão além do interesse individual


Cristiane Barcelos/DIVULGAÇÃO/CIDADES
Por ação da Defensoria Pública do Estado, um homem que não quis se vacinar contra a Covid-19 foi proibido de visitar a filha bebê, em Passo Fundo, no norte do Rio Grande do Sul.
Por ação da Defensoria Pública do Estado, um homem que não quis se vacinar contra a Covid-19 foi proibido de visitar a filha bebê, em Passo Fundo, no norte do Rio Grande do Sul.
Separados, os pais da menina, de um ano de idade, têm guarda compartilhada da criança, e o progenitor tinha liberdade de visitá-la, até então, mediante combinação. No entanto, há dois meses o homem contraiu a Covid-19, foi internado em estado grave, e transmitiu a doença à filha.
Posteriormente, ao retomar as visitas após recuperado, não manteve  os cuidados para enfrentamento da pandemia, e ainda afirmou que não iria se vacinar.
Diante da situação, a mãe da criança procurou a Defensoria Pública para solicitar a suspensão das visitas, temendo pela saúde da filha. Após analisar o caso, foi ajuizada ação pela defensora pública Vivian Rigo, que sugeriu a necessidade de suspender as visitas do pai, até que o homem esteja com o ciclo vacinal completo.
A liminar foi concedida pela Vara de Família da Comarca de Passo Fundo. No despacho, o juiz citou “que os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos infantes, que neste momento não estão sendo imunizados".
Conforme a decisão, quando comprovada a conclusão do esquema vacinal do genitor, a convivência com a filha poderá ser restabelecida. Segundo a defensora pública, a buscar da tutela judicial visou a proteção da criança, diante da negligência do pai.
“A necessidade de se observar as orientações e regras sanitárias para a prevenção de contágio e também para evitar a propagação de um vírus responsável por uma pandemia global vai além do interesse individual. Atualmente, a vacinação está disponível em Passo Fundo a todas as pessoas maiores de 18 anos, e, salvo alguma situação peculiar devidamente comprovada por atestado médico, a não vacinação é uma escolha que pode trazer consequências, como no caso da ação judicial, em que o pai, após já ter contraído a transmitido COVID para a filha de apenas um ano de idade, insiste em não se vacinar, o que é um direito dele, porém, terá que assumir os reflexos dessa opção”, destacou Vivian.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO