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Coronavirus

- Publicada em 04 de Abril de 2021 às 16:28

Governo do RS lança decreto com atualização de protocolos para missas e cultos

Missas e cultos poderão ocorrer com 25% da capacidade do local, em bandeira preta e vermelha

Missas e cultos poderão ocorrer com 25% da capacidade do local, em bandeira preta e vermelha


THIAGO OLIVEIRA/ARQUIDIOCESE PORTO ALEGRE/DIVULGAÇÃO/JC
Adequando os protocolos estaduais à liminar do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo gaúcho publicou neste domingo (4) um novo decreto ampliando a taxa de ocupação em igrejas e templos no Rio Grande do Sul.
Adequando os protocolos estaduais à liminar do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo gaúcho publicou neste domingo (4) um novo decreto ampliando a taxa de ocupação em igrejas e templos no Rio Grande do Sul.
Até então, a regra na bandeira preta permitia lotação máxima de 10% de público nesses locais, limitado a 30 pessoas, e na bandeira vermelha limitava a 10% do público ou 30 pessoas, o que fosse maior. Agora, o Decreto 55.820 ampliou esse limite para 25% da capacidade do local, tanto na bandeira preta quanto na vermelha.
O RS está na sexta semana consecutiva de bandeira preta em todas as 21 regiões.
A liminar do ministro do STF, publicada no sábado (3), determinou que Estados, municípios e o Distrito Federal não podem editar normas de combate à pandemia do novo coronavírus que proíbam completamente celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas, e que os protocolos sanitários de prevenção, relativos à limitação de presença, não podem ser inferiores a 25% da capacidade.
Além do limite de ocupação, o decreto do Rio Grande do Sul mantém como regras o uso obrigatório e correto de máscara cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes; proíbe o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por exemplo, comunhão, recolocando a máscara imediatamente depois); ocupação intercalada de assentos, de forma espaçada e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos, respeitando distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas ou grupos de coabitantes.
O decreto ainda determina a obrigatoriedade de higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70% ou solução sanitizante de efeito similar, além de ventilação cruzada, mantendo janelas e portas abertas, ou sistema de renovação de ar.
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