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Coronavirus

- Publicada em 06 de Março de 2021 às 20:32

PGE publica enunciado interpretativo sobre impossibilidade de venda e exposição de produtos não essenciais

Alimentos para uso humano ou animal, bebidas e itens de higiene são considerados essenciais

Alimentos para uso humano ou animal, bebidas e itens de higiene são considerados essenciais


FERNANDA CRANCIO/ESPECIAL/JC
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) emitiu um enunciado interpretativo referente à impossibilidade de venda e exposição de produtos não essenciais em estabelecimentos que ofereçam mais de um tipo de bem, como supermercados. Decreto do governo do Rio Grande do Sul publicado na noite de sexta-feira (5) proíbe a venda de itens não essenciais nos supermercados. A medida, que entra em vigor a partir da segunda-feira 98), vem gerando dúvidas.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) emitiu um enunciado interpretativo referente à impossibilidade de venda e exposição de produtos não essenciais em estabelecimentos que ofereçam mais de um tipo de bem, como supermercados. Decreto do governo do Rio Grande do Sul publicado na noite de sexta-feira (5) proíbe a venda de itens não essenciais nos supermercados. A medida, que entra em vigor a partir da segunda-feira 98), vem gerando dúvidas.
A PEG explica que o cumprimento da determinação do Distanciamento Controlado pode se dar por diversas formas, como ocultação, retirada, isolamento por lona ou fita ou outros meios que alcancem a finalidade da medida.
São bens e produtos essenciais os indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim consideradas aquelas que, se não atendidas, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, como bebidas de qualquer tipo; alimentos, para uso humano ou veterinário; itens de saúde e higiene, humana e animal, entre outros.
Em sua conta no Twitter, o governador Eduardo Leite esclareceu que a venda de bebidas segue permitida nos supermercados
A PGE esclarece que são também essenciais os insumos necessários para as atividades essenciais, como materiais de construção; ferramentas; materiais escolares; bens e produtos relacionados ao preparo de alimentos, como panelas, potes, fósforos; bens e produtos relacionados à iluminação, como lâmpadas, velas, isqueiros etc.; itens relacionados às telecomunicações, como recarga de celular pré-pago, carregadores de celular e bens e produtos necessários para o reparo ou conserto de telefones celulares.
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