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Coronavirus

- Publicada em 30 de Dezembro de 2020 às 17:47

Lewandowski mantém em vigor trechos de lei com medidas de combate à Covid-19

A decisão também mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual

A decisão também mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual


Camila Surian/Arte/JC
Agência Estado
No penúltimo dia do ano, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (30) manter em vigor trechos de uma lei que prevê medidas para o enfrentamento do novo coronavírus. O principal deles é o que prevê um prazo de 72 horas para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar o uso de vacinas que já tenham sido registradas por autoridades de saúde de outros países. Com a virada do ano, a lei perderia a vigência porque está atrelada a um decreto legislativo que também ficará sem efeitos.
No penúltimo dia do ano, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (30) manter em vigor trechos de uma lei que prevê medidas para o enfrentamento do novo coronavírus. O principal deles é o que prevê um prazo de 72 horas para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizar o uso de vacinas que já tenham sido registradas por autoridades de saúde de outros países. Com a virada do ano, a lei perderia a vigência porque está atrelada a um decreto legislativo que também ficará sem efeitos.
Entre as medidas que seguem em vigor estão os dispositivos que preveem que as autoridades poderão adotar medidas de isolamento, quarentena e vacinação.
Com a decisão, os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia da Covid-19 continuam obrigados a fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual, ainda que de fabricação artesanal, sem prejuízo de outros equipamentos de proteção individual estabelecidos pelas normas de segurança e saúde do trabalho, por exemplo.
A decisão também mantém a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual nos estabelecimentos prisionais e nos estabelecimentos de cumprimento de medidas socioeducativas.
"Ocorre que a pandemia, longe de ter arrefecido o seu ímpeto, na verdade dá mostras de encontrar-se em franco recrudescimento, aparentando estar progredindo, inclusive em razão do surgimento de novas cepas do vírus, possivelmente mais contagiosas.6 E o que é pior: segundo dados atualizados semanalmente pela Organização Mundial de Saúde, o mundo contabilizou, em 21 de dezembro de 2020, 75.6 milhões de infectados e 1.6 milhões de mortos, enquanto a Organização Pan-Americana de Saúde computava 28.5 milhões de infectados e 753 mil mortos nas Américas", observou Lewandowski.
"Pelo contrário, a insidiosa moléstia causada pelo novo coronavírus segue infectando e matando pessoas, em ritmo acelerado, especialmente as mais idosas, acometidas por comorbidades ou fisicamente debilitadas. Por isso, a prudência - amparada nos princípios da prevenção e da precaução,14 que devem reger as decisões em matéria de saúde pública - aconselha que as medidas excepcionais abrigadas na Lei n° 13.979/2020 continuem, por enquanto, a integrar o arsenal das autoridades sanitárias para combater a pandemia", completou.
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