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Coronavirus

- Publicada em 23 de Julho de 2020 às 10:57

Prefeitura de Porto Alegre não é obrigada a divulgar locais com surto de Covid-19

 Pedido na Justiça havia sido feito pelo vereador Valter Nagelstein (MDB)

Pedido na Justiça havia sido feito pelo vereador Valter Nagelstein (MDB)


LUIZA PRADO/JC
A 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre indeferiu o pedido do vereador Valter Nagelstein (MDB) e denegou a segurança na ação ajuizada pelo parlamentar para que o município de Porto Alegre informasse os locais, bairros, ruas e comunidades atingidas pela Covid-19. A decisão da juíza Marilei Lacerda Menna é de terça-feira (21).
A 7ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre indeferiu o pedido do vereador Valter Nagelstein (MDB) e denegou a segurança na ação ajuizada pelo parlamentar para que o município de Porto Alegre informasse os locais, bairros, ruas e comunidades atingidas pela Covid-19. A decisão da juíza Marilei Lacerda Menna é de terça-feira (21).
A Justiça já havia indeferido o pedido de liminar. Segundo o procurador Tiago Betat, que atuou na ação, a magistrada acolheu os argumentos da Procuradoria-Geral do Município (PGM) e entendeu que o direito à informação não pode sobrepor-se aos direitos à vida, à saúde e à intimidade das pessoas, os quais estão relacionados ao sigilo das informações solicitadas na ação. As informações gerais sobre a pandemia estão reunidas em plataforma de transparência sobre o coronavírus.
“Por certo que o ordenamento constitucional democrático assentado no Estado de Direito pressupõe a transparência nos atos do governo, tanto é assim que são divulgadas as informações acerca do coronavírus de forma diária à população. Outrossim, a limitação de tais informações é plenamente possível a fim de preservar a segurança e a saúde da população, bem como de não comprometer eventuais atividades da Administração Pública na fiscalização. Neste sentido, a Lei 12.527/2011 expressamente prevê no seu artigo 23 a necessidade de classificação das informações. Ademais, cumpre lembrar que é dever da Administração Pública controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas pelos seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção”, disse a juíza na decisão.
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