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Gramado está na bandeira de cor laranja, de acordo com definição do Governo do Estado
ERALDO DE MEDEIROS/DIVULGAÇÃO/CIDADES
Estão suspensas as atividades de parques turísticos públicos e privados de Gramado. A decisão foi publicada na sexta-feira (29) pela Prefeitura de Gramado no Decreto Municipal 122/2020 e atende a exigência do decreto estadual 55.240, de 10 de maio de 2020 e também a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual.
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Estão suspensas as atividades de parques turísticos públicos e privados de Gramado. A decisão foi publicada na sexta-feira (29) pela Prefeitura de Gramado no Decreto Municipal 122/2020 e atende a exigência do decreto estadual 55.240, de 10 de maio de 2020 e também a Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual.
Na ação, o MP cita o fato do decreto municipal que permite a abertura dos parques estar em desacordo com o decreto do Estado. “Por isso nos obrigamos a editar este decreto tão logo fomos notificados da Ação Civil Pública. O município está cumprindo um decreto estadual”, afirma o procurador jurídico do município e advogado, João Barcellos.
O decreto que o município estava descumprindo, segundo o MP, é o de número 55.240 que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul. Este decreto está em vigor desde 10 de maio e define a divisão do Estado em bandeiras, de acordo com a situação epidemiológica de cada região. Gramado está na área definida como de cor laranja.
O Decreto Municipal publicado pela Prefeitura de Gramado também reitera a declaração de estado de calamidade pública em Gramado para fins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pela Covid-19. A determinação passou a valer na sexta-feira.