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Coronavirus

- Publicada em 29 de Maio de 2020 às 18:47

Prefeitura de Porto Alegre prorroga decreto de calamidade pública por 30 dias

Decreto também ajustou medidas para restaurantes, atividades esportivas e de teatros

Decreto também ajustou medidas para restaurantes, atividades esportivas e de teatros


JOEL VARGAS/PMPA/JC
O decreto que prorroga até 30 dias o estado de calamidade pública em Porto Alegre, em função da Covid-19, foi assinado nesta sexta-feira (29) pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior. Com isso, estão mantidas as restrições decorrentes no município e ajustadas as regras para restaurantes, vestiários e captação audiovisual em teatros e centros culturais, dentre outros. As determinações constam no decreto nº20.593, que será publicado em edição extra no Diário Oficial da Capital.
O decreto que prorroga até 30 dias o estado de calamidade pública em Porto Alegre, em função da Covid-19, foi assinado nesta sexta-feira (29) pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior. Com isso, estão mantidas as restrições decorrentes no município e ajustadas as regras para restaurantes, vestiários e captação audiovisual em teatros e centros culturais, dentre outros. As determinações constam no decreto nº20.593, que será publicado em edição extra no Diário Oficial da Capital.
“Seguimos vigilantes ao que acontece em nossa cidade e acompanhando diuturnamente todos os dados disponíveis dos indicadores de evolução da pandemia na Capital. Entendemos que o momento requer a manutenção das restrições atuais e o acompanhamento da ocupação dos leitos de UTIs, principal referência na tomada de decisões. Contamos com a população para manter as medidas de higienização e evitar aglomerações”, afirmou Marchezan.
Entre os ajustes está a ocupação de mesas de restaurantes e similares, que devem ser ocupadas por, no máximo, quatro pessoas ou com o uso de cadeiras intercaladas. O distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas também deve ser observado. O decreto libera ainda o uso de teatros e centros culturais exclusivamente para captação audiovisual com entrada apenas da equipe técnica e sem a presença de público.
Quanto às práticas esportivas, fica esclarecido que as piscinas e quadras esportivas de condomínios residenciais podem funcionar para treinamento individual ou pelos moradores da mesma residência. É vedada a utilização das piscinas para lazer.
Os atletas profissionais contratados de clubes sociais poderão utilizar as quadras esportivas para treinamento individual, assim como a prática de esportes individuais por associados dos clubes, desde que observado o distanciamento mínimo de dois metros. O contato físico segue proibido. Também está autorizada a utilização de piscinas para treinamento individual e os vestiários deverão seguir regras de higienização e distanciamento mínimo.
O decreto prevê também que a Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan), a Associação dos Transportadores Intermunicipais Metropolitanos e as administradoras dos terminais rodoviários, portuários e aeroportuários de passageiros em Porto Alegre informem à Secretaria Municipal de Saúde (SMS) o número de usuários diários, com objetivo de colaborar no desenvolvimento de ações e medidas necessárias para a promoção e proteção da saúde pública e controle do novo coronavírus. As informações devem ser enviadas semanalmente para o órgão de saúde municipal.
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