O Conselho Regional de Medicina do Rio Grande do Sul (Cremers) se posicionou contrário à Medida Provisória (MP) 934/2020, editada pelo Ministério da Educação (MEC), que permite a antecipação da formatura de estudantes de Medicina que concluíram, no mínimo, 75% da carga horária do internato. Além disso, o Cremers informa que estuda medidas judiciais e extrajudiciais para barrar o processo de antecipação de formatura.
A expectativa do MEC com a medida é reforçar os times que atuam na área da saúde no combate ao coronavírus. Entretanto, para o Cremers, a antecipação da formatura dos alunos do internato não traz benefício para a população ou para o serviço de assistência. "Não traz benefícios para os próprios estudantes, que terão sua formação prejudicada em uma etapa crucial - os últimos estágios de internato, nos quais têm acesso a importantes conteúdos e vivências, sempre sob supervisão de um profissional médico", explica Eduardo Neubarth Trindade, presidente do Cremers.
Para Trindade, a justificativa de os estudantes poderão colaborar com as ações de combate à Covid-19 não se sustenta, uma vez que esses formandos já estão em atividade no atendimento às pessoas. "Já dão a sua contribuição, dentro do que a formação permite, e sob a supervisão direta de um médico responsável, o que garante a segurança do paciente e do próprio aluno", destaca.