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Coronavirus

- Publicada em 06 de Abril de 2020 às 20:59

Coronavírus: MEC autoriza colação de grau antecipada em áreas da saúde

Medida vale apenas para os alunos matriculados no último período de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia

Medida vale apenas para os alunos matriculados no último período de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia


CLAITON DORNELLES/JC
O Ministério da Educação autorizou, através de uma portaria, que as instituições do sistema federal de ensino antecipem a colação de grau de alunos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), tem como objetivo fazer com que os estudantes atuem exclusivamente no combate à pandemia do novo coronavírus no País.
O Ministério da Educação autorizou, através de uma portaria, que as instituições do sistema federal de ensino antecipem a colação de grau de alunos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia. A medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU), tem como objetivo fazer com que os estudantes atuem exclusivamente no combate à pandemia do novo coronavírus no País.
A iniciativa, no entanto, tem caráter excepcional, com duração apenas no período da emergência de saúde pública relacionada à doença, e vale apenas para os alunos regularmente matriculados no último período desses cursos, desde que tenham completado 75% da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio supervisionado.
A portaria estabelece que as horas trabalhadas por esses profissionais no atendimento de pacientes de Covid-19 sejam contabilizadas pelas faculdades para complementação da carga horária do estágio obrigatório, para fins de obtenção do registro profissional definitivo. "A Universidade Aberta do Sistema Único de Saúde (UNA-SUS) deverá emitir certificado da participação do profissional no esforço de contenção da pandemia da Covid-19, com a respectiva carga horária", diz um trecho do ato.
Conforme a portaria, a atuação dos profissionais será de caráter relevante e, por isso, deverá ser bonificada, uma única vez, com o acréscimo de 10% na nota final do processo de seleção pública para o ingresso nos programas de residência. "A emissão do registro profissional provisório desses profissionais para atuação nas ações de que trata esta portaria será disciplinada por ato próprio do Ministério da Saúde", cita a norma. A seleção e a alocação dos profissionais também serão definidas pela pasta, "após articulação com os órgãos de saúde municipais, estaduais e distrital".
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