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Coronavirus

- Publicada em 05 de Abril de 2020 às 11:06

A nova normalidade

Sarturi destaca que eventos extremos alteram estruturas sociais e controle havidos até então

Sarturi destaca que eventos extremos alteram estruturas sociais e controle havidos até então


Ramos e Kruel Advogados/divulgação/jc
Sócio do Ramos e Kruel Advogados, especialista em Direito Ambiental e Público
Sócio do Ramos e Kruel Advogados, especialista em Direito Ambiental e Público
O contexto que envolve a pandemia do novo coronavírus (COVID-19) tem gerado constante debate sobre as medidas necessárias à plena retomada da vida em sociedade. A pretendida volta à normalidade é pauta constante, proliferando discussões nos mais variados segmentos. O fato é que, em eventos extremos, como é o caso dessa pandemia, os impactos causados geram consequências que alteram as estruturas sociais e de controle havidos até então. Assim, não há falar em retorno à normalidade, mas da formação do que se denomina uma nova normalidade, conceito propagado pelo professor de Direito americano Daniel Farber, que faz referência às diferentes etapas que compõem o mecanismo voltado à reconstrução das estruturas que se sucedem a um desastre.
O conceito da nova normalidade se vincula ao caráter de resiliência que propicia a construção de mecanismos e estruturas de controle mais vigorosos. Há, em suma, uma curva de aprendizado no âmbito da crise que deve gerar melhorias no sistema para permitir que as falhas já constatadas não tornem a ocorrer.
No caso do coronavírus, a fase inicial de enfrentamento da crise já expõe os efeitos negativos de um sistema administrativo que engessa a adoção de medidas com a celeridade necessária, ainda que haja boa vontade de seus agentes na resolução dos problemas. Esse quadro, aliado à endêmica falta de estrutura dos hospitais pelo Brasil afora e às precárias condições de trabalho a que se submetem os profissionais de saúde, que no ato de salvar vidas ficam também expostos a riscos consideráveis, evidencia a falência de um sistema que deposita no Estado a tarefa quase que exclusiva de tutelar obrigações.
Num prognóstico futuro, dissociado de ingênuo otimismo, não se vislumbram possibilidades reais de que a força estatal possa oferecer as diretrizes necessárias para a contenção ou enfrentamento de semelhantes problemas. É sabido que o poder público, ainda antes de romper a pandemia, enfrenta um quadro de carência e imensas dificuldades para suprir necessidades elementares, como a manutenção de estruturas viárias e o próprio pagamento de salários aos seus servidores. A nova normalidade, portanto, somente será construída de forma eficaz com a implementação de um novo modelo de gestão, com preponderância ao aspecto preventivo e a flexibilização do poder centralizador do Estado, numa espécie de autorregulação coordenada entre o poder público e a iniciativa privada.
Necessária a criação de um ambiente propício à ativa e permanente colaboração em pontos cruciais da gestão pública, como forma de evitar a concretização de novos cenários de crise. Na situação paradigmática que enfrentamos, a carência estatal é abrandada pela conduta de abnegados particulares e conglomerados empresariais, os quais têm viabilizado a oferta de donativos para melhor estruturação dos hospitais, dispondo da estrutura fabril para a produção de máscaras e produtos de higienização. É louvável a atitude, pois de outro modo, os insumos e equipamentos de apoio necessários não supririam sequer essa fase inicial de enfrentamento.
O ponto é que se deve criar espaço propício para que essa atuação conjunta e solidária não seja buscada apenas em períodos de crise. Passa a descentralização do poder estatal pela criação de mecanismos que possam beneficiar e gerar incentivos aos empreendedores que venham, de forma cotidiana e reiterada, propiciar o equilíbrio dessa balança, seja pela gestão compartilhada de determinado passivo ou mesmo pela criação de métodos preventivos de gestão mais eficazes. Com isso, estaremos de fato construindo uma nova normalidade.
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