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Coronavirus

- Publicada em 01 de Abril de 2020 às 14:27

Posso abrir a minha empresa hoje ou não?

Novos decretos publicados hora restringindo, hora liberando operações, deixam dúvidas e temores entre empresários

Novos decretos publicados hora restringindo, hora liberando operações, deixam dúvidas e temores entre empresários


ALEX ROCHA/PMPA/JC
Thiago Copetti
Em meio a uma avalanche de decretos vindos de todos os lados, e muitas vezes com decisões que se contrapõem umas às outras, empresários e gestores têm uma dúvida diária ao menos desde a última semana. Saber se o seu negócio pode abrir naquele dia específico _ já que tudo pode mudar de um dia para o outro_ se tornou mais um dilema e fator de risco diário. Nesta terça-feira (31), por exemplo, o governo do Estado publicou novo decreto que altera a operação de empresas em todo Rio Grande do Sul, exigindo, novamente, adaptações nas dezenas de regras publicadas nos últimos dias por prefeituras do Interior.
Em meio a uma avalanche de decretos vindos de todos os lados, e muitas vezes com decisões que se contrapõem umas às outras, empresários e gestores têm uma dúvida diária ao menos desde a última semana. Saber se o seu negócio pode abrir naquele dia específico _ já que tudo pode mudar de um dia para o outro_ se tornou mais um dilema e fator de risco diário. Nesta terça-feira (31), por exemplo, o governo do Estado publicou novo decreto que altera a operação de empresas em todo Rio Grande do Sul, exigindo, novamente, adaptações nas dezenas de regras publicadas nos últimos dias por prefeituras do Interior.
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São riscos diversos, vale ressaltar. Vão da interdição do negócio e multas até a venda perdida sem necessidade, no caso de fechar sem precisar. Mas também há o questionamento de estar colocando a si e aos funcionários a uma exposição não recomendada ao Covid-19 ou maior do que o necessário. A pandemia não é apenas de saúde, mas de dúvidas. Uma das maiores, atualmente, é saber a que decreto obedecer na hora que se deparar, por exemplo, normas contrárias vindas de uma determinação municipal, outra estadual e uma terceira, federal?
Está em dúvida se sua empresa pode abrir em meio a esse excesso de decretos? A recomendação de especialistas é: não abra e, ao menos inicialmente, fique atento a qual é regra mais restritiva (se do Estado ou do seu município) e opte obedecer a mais rígida delas. De acordo com o diretor jurídico da Federação das Associações dos Municípios (Famurs), Rodrigo Westphalen, a Constituição Federal permite que prefeitos legislem sobre quaisquer situações que interfiram direta e especificamente em questões importantes localmente. Isso em qualquer momento, mas especialmente agora. E principalmente a liberdade é válida para temas relativos à saúde. Mas nada, no momento, é definitivo, alerta Westphalen.
“Neste caso, mesmo que o Estado e União estejam legislando em sentido contrário, prevalece o municipal se a regra for mais restritiva. Se for mais liberal, por uma questão econômica, se ocorrer, via de regra, acabará sendo discutida na Justiça porque poderá haver um conflito de competência legislativa”, pondera o advogado da Famurs.
A discussão referente à sobreposição de decretos nas três esferas políticas (municipal, estadual e federal), explica Westphalen, nunca foi tão intensa como neste momento de pandemia. E por, isso, ressalta, não há uma regra pronta para as muitas dúvidas de empresários, executivos, advogados, contadores e legisladores em geral.
“Estamos vivendo uma situação excepcional. Como advogado, me deparo com dúvidas e situações que nunca vivi. O empresário deve ter condições de acompanhar as decisões de seu município de forma clara, transparente e de fácil acesso. Em tese, encontrar a lei, ler e entender automaticamente o que diz ali”, analisa Westphalen.
Com mais de 400 municípios no Estado, por tanto, a dica é assumir mais uma entre as muitas tarefas diárias na gestão da empresa ou mesmo da sua atividade pessoal, no caso de autônomos e ambulantes. A recomendação é, antes de abrir as portas, olhar diariamente no site da prefeitura novas notícias e decretos publicados.
“Entre segunda-feira (30) e esta quarta (01/04), por exemplo, houve um grande movimento de prefeituras liberalizando as regras de abertura do comércio. Hoje, com o novo decreto do governo, muitos já terão que rever tudo de novo”, assegura o diretor jurídico da Famurs.
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Rafael Abreu, do Souto Correa Advogados, recomenda seguir a regra mais rígida, na dúvida, ou buscar medida judicial protetiva
Na dúvida, recomenda o advogado Rafael Abreu, sócio da área de resolução de conflitos do Souto Correa Advogados, siga a regra mais restritiva entre as publicadas. Ao menos até ter certeza do que está fazendo e para evitar uma interdição ou multa. Especialmente quando a decisões municipais de restrição. Isso porque não existe uma hierarquia oficial entre decretos a ponto de um jurista poder afirmar, na hora, qual “vale mais”.
Mas há uma prerrogativa de os municípios poderem adotar regras mais rígidas, por exemplo, por uma prevenção na área de saúde. Neste caso, da pandemia, o decreto municipal não está se sobreponde ao direito econômico, que é uma prerrogativa federal, explica Abreu.
“Os municípios começaram a abrandar restrições, e Estado, hoje (1/04), aumentou as restrições. No início, avalia Abreu, o Estado era mais brando e os municípios adotaram inicialmente regras mais rígidas e foram liberando aos poucos.
"A situação agora se inverteu e o Estado passa a interferir mais nos municípios e nos interesses locais, especialmente os econômicos, pode estar interferindo em políticas públicas locais,que poderia permitir a abertura de uma indústria, por exemplo, adotado uma série de medidas de cautela", opina o advogado.
Para que não parem todas as indústrias de calçados em uma cidade onde o setor é fundamental para a economia, os municípios poderiam autorizar o funcionamento desde quem em turnos, com escala de revezamento de pessoal e com condições específicas de transporte dos trabalhadores, em vez de determinar o fechamento total, exemplifica Abreu.
"Mas cada caso tem que ser analisado individualmente e em muitos deles, pela Justiça em suas diferentes esferas”, finaliza Abreu.
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