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Simplificação

- Publicada em 01 de Abril de 2020 às 11:35

Prefeitura de Porto Alegre anuncia medidas em apoio aos contribuintes

Leonardo Busatto afirma que se houver necessidade outras ações podem ser desenvolvidas

Leonardo Busatto afirma que se houver necessidade outras ações podem ser desenvolvidas


LUIZA PRADO/JC
Diante do impacto econômico provocado pela pandemia do coronavírus, a prefeitura de Porto Alegre anunciou nesta quarta-feira (1) medidas administrativas para amenizar as dificuldades enfrentadas em curto e médio prazos. Ação da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) é coordenada pela Receita Municipal e engloba a suspensão de prazos do contencioso tributário por 30 dias, suspensão do encaminhamento a protesto e inclusão no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e a dispensa da exigência de alvará para ingresso ao Simples Nacional.
Diante do impacto econômico provocado pela pandemia do coronavírus, a prefeitura de Porto Alegre anunciou nesta quarta-feira (1) medidas administrativas para amenizar as dificuldades enfrentadas em curto e médio prazos. Ação da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) é coordenada pela Receita Municipal e engloba a suspensão de prazos do contencioso tributário por 30 dias, suspensão do encaminhamento a protesto e inclusão no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e a dispensa da exigência de alvará para ingresso ao Simples Nacional.
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O secretário municipal da Fazenda, Leonardo Busatto, explica que neste primeiro momento os técnicos desenvolveram um conjunto de medidas cuja finalidade é ajudar a reduzir os impactos negativos. "Continuaremos atentos e se houver a necessidade poderemos desenvolver outras ações”, complementa Busatto.
O superintendente da Receita Municipal, Teddy Biassusi, lembra que já estão sendo disponibilizados todos os serviços por meios eletrônicos, para evitar que os contribuintes vão até a loja da Secretaria Municipal da Fazenda no Centro da Capital e que haja o contato presencial. “Diante deste quadro adverso, oferecemos atendimento totalmente virtual no site ou por e-mail. Também estamos à disposição dos contribuintes no intuito de auxiliá-los para que possam dar continuidade às suas atividades”, diz Biassusi.

Entenda as medidas administrativas adotadas na Capital:

- Suspensão de prazos do contencioso tributário por 30 dias: ficam suspensos os prazos para interposição de reclamações, recursos administrativos e recursos tributários no âmbito municipal, decorrentes de contestações por parte de contribuintes em relação à tributação. Garante mais prazo aos contribuintes nos julgamentos de processos decorrentes de contestações por parte de contribuintes em relação à tributação.
- Suspensão do encaminhamento a protesto e inclusão no SPC: fica suspenso o envio de devedores a protesto e respectiva inclusão no SPC, além de ações de cobrança geradas pela inadimplência e descumprimento de obrigações de natureza tributária e não tributária, evitando uma série de restrições junto aos bancos e outras operações de crédito. Impede que novos devedores sofram restrições creditícias decorrentes da dívida com o município.
- Atendimento virtual e por e-mail: disponibilização de canais de atendimento virtual para os contribuintes por meio do site e por e-mail. Contribui para as medidas de isolamento e distanciamento social para prevenção à Covid-19, mantendo os serviços por meio da tecnologia.
- Suspensão de intimações para comparecimento presencial: ficam suspensas as intimações para comparecimento presencial de contribuintes e outras pessoas físicas ou jurídicas às repartições visando à prestação de informações e esclarecimentos devidos ao fisco. Contribui para as medidas de isolamento e distanciamento social para prevenção à doença.
- Dispensa da exigência de alvará para ingresso ao Simples Nacional: fica dispensada a exigência do alvará de localização e funcionamento para fins de ingresso ao Simples Nacional, visando simplificar as obrigações necessárias para a empresa ter direito aos benefícios da tributação reduzida. Contribui para a facilitação da abertura de empresas, além de reduzir contencioso e custos tributários aos contribuintes.
- Prorrogação de 90 dias da validade da Certidão Negativa de Débitos: ficam prorrogadas por 90 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos (CNDs) e positivas com efeito de negativa (CPEN), evitando uma série de restrições junto aos bancos e outras operações de crédito. Impede que novos devedores sofram restrições creditícias decorrentes da dívida com o município. A medida vale para as novas certidões e também para as certidões válidas em 18 de março, data da publicação do decreto que restringiu o atendimento presencial na SMF.
- Priorização de restituições: fica definida a priorização no atendimento dos processos que versem sobre pedidos de restituições de contribuintes relativamente a tributos recolhidos a maior. Contribui para o fluxo de caixa dos contribuintes que realizaram pagamentos em excesso ao município e agora aguardam a devolução dos valores.
- Diferimento do ISS dos autônomos, da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento e da Taxa de Licenciamento Ambiental: ficarão postergados os vencimentos que ocorreriam em março, abril e maio de 2020, sem oneração, passando para outubro, novembro e dezembro. Auxilia as pessoas jurídicas e autônomos de Porto Alegre.