Diante do impacto econômico provocado pela pandemia do coronavírus, a prefeitura de Porto Alegre anunciou nesta quarta-feira (1) medidas administrativas para amenizar as dificuldades enfrentadas em curto e médio prazos. Ação da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) é coordenada pela Receita Municipal e engloba a suspensão de prazos do contencioso tributário por 30 dias, suspensão do encaminhamento a protesto e inclusão no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e a dispensa da exigência de alvará para ingresso ao Simples Nacional.
O secretário municipal da Fazenda, Leonardo Busatto, explica que neste primeiro momento os técnicos desenvolveram um conjunto de medidas cuja finalidade é ajudar a reduzir os impactos negativos. "Continuaremos atentos e se houver a necessidade poderemos desenvolver outras ações”, complementa Busatto.
O superintendente da Receita Municipal, Teddy Biassusi, lembra que já estão sendo disponibilizados todos os serviços por meios eletrônicos, para evitar que os contribuintes vão até a loja da Secretaria Municipal da Fazenda no Centro da Capital e que haja o contato presencial. “Diante deste quadro adverso, oferecemos atendimento totalmente virtual no site ou por e-mail. Também estamos à disposição dos contribuintes no intuito de auxiliá-los para que possam dar continuidade às suas atividades”, diz Biassusi.
Entenda as medidas administrativas adotadas na Capital:
- Suspensão de prazos do contencioso tributário por 30 dias: ficam suspensos os prazos para interposição de reclamações, recursos administrativos e recursos tributários no âmbito municipal, decorrentes de contestações por parte de contribuintes em relação à tributação. Garante mais prazo aos contribuintes nos julgamentos de processos decorrentes de contestações por parte de contribuintes em relação à tributação.
- Suspensão do encaminhamento a protesto e inclusão no SPC: fica suspenso o envio de devedores a protesto e respectiva inclusão no SPC, além de ações de cobrança geradas pela inadimplência e descumprimento de obrigações de natureza tributária e não tributária, evitando uma série de restrições junto aos bancos e outras operações de crédito. Impede que novos devedores sofram restrições creditícias decorrentes da dívida com o município.
- Atendimento virtual e por e-mail: disponibilização de canais de atendimento virtual para os contribuintes por meio do site e por e-mail. Contribui para as medidas de isolamento e distanciamento social para prevenção à Covid-19, mantendo os serviços por meio da tecnologia.
- Suspensão de intimações para comparecimento presencial: ficam suspensas as intimações para comparecimento presencial de contribuintes e outras pessoas físicas ou jurídicas às repartições visando à prestação de informações e esclarecimentos devidos ao fisco. Contribui para as medidas de isolamento e distanciamento social para prevenção à doença.
- Dispensa da exigência de alvará para ingresso ao Simples Nacional: fica dispensada a exigência do alvará de localização e funcionamento para fins de ingresso ao Simples Nacional, visando simplificar as obrigações necessárias para a empresa ter direito aos benefícios da tributação reduzida. Contribui para a facilitação da abertura de empresas, além de reduzir contencioso e custos tributários aos contribuintes.
- Prorrogação de 90 dias da validade da Certidão Negativa de Débitos: ficam prorrogadas por 90 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos (CNDs) e positivas com efeito de negativa (CPEN), evitando uma série de restrições junto aos bancos e outras operações de crédito. Impede que novos devedores sofram restrições creditícias decorrentes da dívida com o município. A medida vale para as novas certidões e também para as certidões válidas em 18 de março, data da publicação do decreto que restringiu o atendimento presencial na SMF.
- Priorização de restituições: fica definida a priorização no atendimento dos processos que versem sobre pedidos de restituições de contribuintes relativamente a tributos recolhidos a maior. Contribui para o fluxo de caixa dos contribuintes que realizaram pagamentos em excesso ao município e agora aguardam a devolução dos valores.
- Diferimento do ISS dos autônomos, da Taxa de Fiscalização de Localização e Funcionamento e da Taxa de Licenciamento Ambiental: ficarão postergados os vencimentos que ocorreriam em março, abril e maio de 2020, sem oneração, passando para outubro, novembro e dezembro. Auxilia as pessoas jurídicas e autônomos de Porto Alegre.