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Trabalho

- Publicada em 01 de Abril de 2020 às 03:00

Novo saque do FGTS poderá ser de R$ 1.000,00

Ainda em estudo, valor poderá ser sacado por cada conta ativa

Ainda em estudo, valor poderá ser sacado por cada conta ativa


MARCELO CAMARGO/AGÊNCIA BRASIL/JC
A nova rodada de liberação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode permitir saques de aproximadamente R$ 1.000,00 por conta. O valor ainda está em análise pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, que criou um grupo para discutir medidas de estímulo econômico por causa da pandemia do novo coronavírus.
A nova rodada de liberação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode permitir saques de aproximadamente R$ 1.000,00 por conta. O valor ainda está em análise pela equipe do ministro da Economia, Paulo Guedes, que criou um grupo para discutir medidas de estímulo econômico por causa da pandemia do novo coronavírus.
Há cerca de duas semanas, o governo anunciou ações para proteção de trabalhadores durante a crise. Entre elas, a liberação de dinheiro do FGTS. No entanto, técnicos não apresentaram, à época, uma previsão do valor do novo saque, pois ainda precisavam estudar o modelo.
Para colocar a medida em prática, o caixa do fundo deve ser reforçado com a entrada de recursos do Pis/Pasep parados nas contas de beneficiários. O governo estima que há R$ 21 bilhões que não foram resgatados pela população após sucessivas campanhas relacionadas ao Pis/Pasep.
A ideia do Ministério da Economia é transferir esse montante para dar mais liquidez ao FGTS, que vem sendo usado nos últimos anos para injetar dinheiro na economia e estimular o consumo e quitação de dívidas das famílias. Ainda não há previsão de quando a nova rodada de saques do fundo será iniciada.
A operação para liberar esse dinheiro para o trabalhador precisará passar por votação no Congresso. É possível que isso seja feito por MP (medida provisória), que entra em vigor logo após a publicação, mas que depende de aval dos parlamentares em até 120 dias para não perder a validade. O FGTS foi usado em outra medida de injeção de ânimo na economia iniciada no ano passado.
Ontem encerrou o prazo para que o trabalhador sacasse até R$ 998 do FGTS. Nesta quarta-feira, todo o dinheiro não sacado retornará à conta original. Desde setembro do ano passado, a Caixa Econômica Federal está distribuindo dinheiro de contas ativas ou inativas do FGTS. Os recursos foram liberados de forma escalonada até dezembro, num cronograma baseado no mês de nascimento do trabalhador. Ao todo, foram distribuídos cerca de R$ 40 bilhões, que serviram para estimular a economia no fim do ano passado.
O valor usado como referência para o saque imediato é o saldo de cada conta - ativa ou inativa - em 24 de julho do ano passado. Os trabalhadores com saldo acima de R$ 998,00 nessa data só puderam sacar até R$ 500,00 por conta de FGTS. Quem tinha contas com até R$ 998,00 - montante equivalente ao salário mínimo no ano passado - pode sacar até esse valor.

Empregador poderá adiar fundo de trabalhador doméstico na crise

Após prazo, obrigação deverá ser paga em até seis parcelas

Após prazo, obrigação deverá ser paga em até seis parcelas


/JOÃO MATTOS/ARQUIVO/JC
A medida anunciada pelo governo para permitir que seja adiado o recolhimento de FGTS durante a pandemia do novo coronavírus valerá para todas as categorias, inclusive trabalhadores domésticos. A Caixa Econômica Federal publicou nesta terça-feira (31) uma circular com procedimentos para que os empregadores optem pelo adiamento dos valores com vencimento em abril, maio e junho.
Após o período, essas obrigações poderão ser quitadas em seis parcelas iguais, entre julho e dezembro deste ano. No pacote de ações para combater os efeitos da pandemia, o governo publicou uma MP (Medida Provisória) na última semana que incluiu o adiamento do FGTS.
De acordo com a Caixa, essa prerrogativa poderá ser usada por todos os empregadores, inclusive o empregador doméstico. Eles continuarão obrigados a declarar informações até o dia 7 de cada mês por meio dos sistemas Conectividade Social e o eSocial. Para o empregador doméstico, é mantida a exigência de emitir a guia de recolhimento do documento de arrecadação do eSocial, mas fica dispensada sua impressão e quitação.
Se houver rescisão de contrato, o empregador será obrigado a recolher os valores não pagos durante o período de suspensão.