O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite (PSDB), foi notificado, em caráter de urgência, para retornar à normativa anterior que não permitia trabalho em atividades não essenciais, respeitando o isolamento horizontal. Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram o documento.
Os órgãos fixaram prazo de 24 horas para o atendimento da notificação e das requisições. Como Leite recebeu a notificação na segunda-feira (30), o prazo encerraria na tarde desta terça-feira (31).
A notificação afirma que o governador não apresentou qualquer justifica técnica e científica para
flexibilizar o decreto de calamidade pública, que inicialmente proibia comércio e indústria que não se encaixassem em atividades essenciais.
Leite estaria "colocando em risco a saúde individual e coletiva por decorrência direta do relaxamento nas medidas de isolamento internacionalmente recomendadas", afirma o documento.
A Notificação Recomendatória Conjunta ressalta que o Estado deverá, ainda, abster-se de promover novo relaxamento das medidas de isolamento e distanciamento social e orientar os municípios quanto às necessidades legais existentes a respeito do tema.
"Em face da inconstitucionalidade e da injuridicidade dos incisos alterados pelo decreto, sua permanência no mundo jurídico acarretará necessidade da Defensoria Pública da União e dos Ministérios Públicos adotarem medidas cabíveis para a sua anulação", alertam DPU, MPF e MPT.
Foram requisitadas ao governador cópias de todas informações técnicas que embasaram a expedição do decreto, bem como informações quanto a todas as medidas de fiscalização a serem tomadas para o seu cumprimento, com referência à forma de responsabilização de eventuais infratores.
Também foram requisitadas informações sobre a implantação de procedimentos de testagem de todos casos suspeitos, independentemente de sua gravidade, como medida a integrar critérios técnicos necessários para relaxamento das medidas de isolamento e distanciamento social.