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Coronavirus

- Publicada em 30 de Março de 2020 às 13:11

Witzel prorroga por mais 15 dias o isolamento social no Rio de Janeiro

Circulação de transportes de passageiros entre a Região Metropolitana e a capital está proibida

Circulação de transportes de passageiros entre a Região Metropolitana e a capital está proibida


MAURO PIMENTEL/AFP/JC
Adriana Lampert
O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, prorrogou por 15 dias as medidas de isolamento social, com determinações para evitar a contaminação pelo Covid-19 (Novo coronavírus) no estado, que terminariam nesta terça-feira (31), com base no decreto que tinha publicado no dia 17 de março. O decreto foi publicado nesta segunda (30) no Diário Oficial do Rio de Janeiro, a fim de reduzir a movimentação e aglomeração de pessoas no estado.
O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, prorrogou por 15 dias as medidas de isolamento social, com determinações para evitar a contaminação pelo Covid-19 (Novo coronavírus) no estado, que terminariam nesta terça-feira (31), com base no decreto que tinha publicado no dia 17 de março. O decreto foi publicado nesta segunda (30) no Diário Oficial do Rio de Janeiro, a fim de reduzir a movimentação e aglomeração de pessoas no estado.
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Witzel justifica a prorrogação pela necessidade de atualizar as medidas diante das mortes já confirmadas e o aumento de contaminados. Ele acrescenta que a omissão do estado poderia gerar um grave transtorno à saúde coletiva e a responsabilização dos seus agentes e do próprio estado. Sendo assim, as aulas continuam suspensas no Rio de Janeiro, sem prejuízo do calendário recomendado pelo Ministério da Educação, nas escolas das redes pública e privada de ensino e nas universidades.
Permanecem proibidos eventos de qualquer atividade com presença de público, mesmo que tenham sido autorizados anteriormente, isso inclui shows, jogos, encontros em salões de festas e em casas de festas, visitas ao Pão de Açúcar, Corcovado, museus, Aquário Rio, a roda gigante Rio Star e demais pontos turísticos. Também devem permanecer fechados os cinemas, teatros e foram mantidas as proibições de visitas às unidades prisionais, inclusive as íntimas. A entrada dos advogados deve seguir orientação da Secretaria de Administração.
Também segue proibida a circulação de transportes intermunicipais de passageiros que liga a Região Metropolitana e a Capital. A exceção é para os trens e barcas, que operam sob restrições definidas pelo governo estadual para atender a serviços essenciais nos trajetos entre os municípios.
Ainda não foi permitida a circulação de transportes para os estados de Minas Gerais, São Paulo, Espírito Santo, Bahia, Distrito Federal e demais estados em que foram anotados casos confirmados de contaminação pelo novo coronavírus. Da mesma forma para os voos internacionais ou nacionais com origem nesses estados. Neste mesmo sentido, continua proibida a atracação de navios de cruzeiro.
Adriana Lampert
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