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Coronavirus

- Publicada em 30 de Março de 2020 às 12:09

Senado deve votar ajuda emergencial de apoio a trabalhadores autônomos

Para obter o benefícios os vendedores informais devem estar inscritos no CadÚnico

Para obter o benefícios os vendedores informais devem estar inscritos no CadÚnico


PATRÍCIA COMUNELLO /ESPECIAL/JC
O projeto que estabelece o pagamento de um auxílio emergencial, por três meses, a pessoas de baixa renda deve ser votado na tarde desta segunda-feira (30) no Senado. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre, confirmou no final de semana, pelo Twitter, a votação do projeto.
O projeto que estabelece o pagamento de um auxílio emergencial, por três meses, a pessoas de baixa renda deve ser votado na tarde desta segunda-feira (30) no Senado. O presidente da Casa, Davi Alcolumbre, confirmou no final de semana, pelo Twitter, a votação do projeto.
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"Diante da importância e necessidade do repasse de R$ 60,00 a R$ 1.200,00 por três meses, aos trabalhadores autônomos, o Senado Federal votará o projeto na próxima segunda-feira (30), por meio da votação a distância", postou Alcolumbre.
A medida emergencial foi incluída no PL 9.236/17, de autoria do deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG) e aprovada pelo Plenário da Câmara dos Deputados na quinta-feira, prevê que será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família.
Para as mães que são chefe de família, o projeto permite o recebimento de duas cotas do auxílio, totalizando R$ 1,2 mil. Já a renda média será verificada por meio do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.
Quem pode acessar
Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
  • Ser maior de 18 anos de idade; não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
O candidato deverá também cumprir uma das seguintes condições:
  • Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS); ser trabalhador informal inscrito no CadÚnico; ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
O pagamento
  • Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital. Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção.
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