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Coronavirus

- Publicada em 27 de Março de 2020 às 19:49

TJ-RS suspende liberação de apenados para prisão domiciliar devido ao coronavírus

Tribunal vem suspendendo a medida que libera presos, atendendo a pedidos MP-RS

Tribunal vem suspendendo a medida que libera presos, atendendo a pedidos MP-RS


GL/DIVULGAÇÃO/JC
O Ministério Público gaúcho divulgou nota, em seu site nesta sexta-feira (27), que um desembargador do Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS) suspendeu os efeitos de uma das portarias que liberava presos para ficarem em prisão domiciliar. A suspensão também já havia ocorrido em Bagé, na terça-feira (24), onde 119 presos foram soltos. O Ministério Público em Itaqui analisa se ingressará com alguma medida contra a liberação de 58 apenados.
O Ministério Público gaúcho divulgou nota, em seu site nesta sexta-feira (27), que um desembargador do Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS) suspendeu os efeitos de uma das portarias que liberava presos para ficarem em prisão domiciliar. A suspensão também já havia ocorrido em Bagé, na terça-feira (24), onde 119 presos foram soltos. O Ministério Público em Itaqui analisa se ingressará com alguma medida contra a liberação de 58 apenados.
Neste caso, a medida atinge a Vara de Execuções Criminais de Palmeira das Missões. Segundo o MP-RS, que fez o pedido para suspensão, a condição foi adotada "de forma indiscriminada, sem obrigatoriedade de monitoramento eletrônico, a condenados dos regimes aberto, semiaberto e fechados que estavam no Presídio Estadual de Palmeira das Missões e Albergue Prisional".
O desembargador do TJ-RS Newton Brasil de Leão tomou a decisão por entender, reproduz o MP-RS, que “liberar os apenados em massa para suas residências não irá contribuir com as medidas tomadas pelo poder público, mas, ao contrário, as colocará em risco – haja vista que ao saírem dos estabelecimentos prisionais, os apenados poderão contrair o vírus e disseminá-lo posteriormente quando de seu retorno – se retornarem”.
A orientação do Tribunal de Justiça, na recomendação 017/2020, é de os juízes da Execução tomem a decisão sobre concedeu ou não prisão domiciliar de forma individual, para cada preso.
O pedido atendeu pedido liminar em mandado de segurança impetrado pela Procuradoria de Recursos  d
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