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Gestão

- Publicada em 31 de Março de 2020 às 12:02

Medidas tributárias podem ajudar negócios atingidos pela pandemia

Objetivo é buscar formas de cumprir obrigações com empregados,  fornecedores e Fisco

Objetivo é buscar formas de cumprir obrigações com empregados, fornecedores e Fisco


IJEAB VIA FREEPIK.COM/DIVULGAÇÃO/JC
Interessados em não depender apenas das medidas anunciadas pelos governos federal e do Rio Grande do Sul para diminuir o impacto da Covid-19 na economia brasileira, empresários de diferentes portes já começam a refletir sobre como evitar que seus negócios se tornem inviáveis em pouco tempo. Diante da dificuldade de caixa das empresas e a fim de fazer frente às obrigações com fornecedores, empregados e com o Fisco, algumas medidas podem ser adotadas na área tributária, caso da utilização de créditos tributários, a postergação do pagamento ou a redução nos valores.
Interessados em não depender apenas das medidas anunciadas pelos governos federal e do Rio Grande do Sul para diminuir o impacto da Covid-19 na economia brasileira, empresários de diferentes portes já começam a refletir sobre como evitar que seus negócios se tornem inviáveis em pouco tempo. Diante da dificuldade de caixa das empresas e a fim de fazer frente às obrigações com fornecedores, empregados e com o Fisco, algumas medidas podem ser adotadas na área tributária, caso da utilização de créditos tributários, a postergação do pagamento ou a redução nos valores.
Além de o novo coronavírus ser um evento completamente extraordinário e difícil de prever no planejamento financeiro que as companhias costumam fazer no início de ano - época em que são finalizados os balanços e pode ser feito um raio-X do negócio -, ainda limita o fluxo de pessoas e impede a manutenção da atividade econômica. Isso complica, inclusive, que as empresas tentem buscar alternativas para ultrapassar as dificuldades.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda o distanciamento social como a forma mais eficiente para achatar a curva de contágio pelo novo coronavírus e, assim, evitar que o surto seja mais sério e durante um período ainda mais longo nos países. Porém, mesmo em um momento em que a saúde pública deve ser prioridade, as empresas precisam buscar maneiras de sobreviver. Disso dependem os empregos, a produção de bens, o abastecimento.
O sócio de Direito Tributário do escritório TozziniFreire Advogados, Gustavo Nygaard, salienta que tudo isso deve ser levado em conta por cada empresário, contador e advogado na hora de avaliação do risco que o negócio corre de não conseguir honrar contratos e sobre o uso ou não de alguma ferramenta tributária para preservar o capital de giro. "Minha recomendação é: quem tem caixa busque honrar todos os pagamentos. Quem não tem, deverá ser mais arrojado", pontua Nygaard.
Ele indica que os contadores busquem saídas para reduzir a carga tributária nos próximos meses de forma a garantir um fôlego para amenizar possíveis prejuízos. "É claro que sempre se deve ter cautela para, por exemplo, não tomar crédito indevido", ressalta Nygaard.
Para o especialista, se a organização tiver de escolher entre manter seus empregados, pagar seus fornecedores e recolher os tributos, este último é o ponto que pode esperar. "Até mesmo porque o governo está estudando prorrogações de prazos e estamos passando por um momento completamente atípico", diz o especialista, salientando que não se trata de um conselho para as empresas simplesmente ignorarem o cumprimento das obrigações.
Além disso, lembra ele, a Portaria 12/2012, que ainda está em vigor, autoriza empresas e cidadãos nos estados que tenham decretado calamidade pública a adiar por três meses o pagamento de tributos federais. O Rio Grande do Sul decretou situação de calamidade pública em 19 de março, assim como outros estados. Para Nygaard, há grandes avanços até agora, mas ainda é pouco e em ritmo mais lento do que deveria. A gravidade da situação demanda medidas mais drásticas e urgentes.
Por exemplo, há movimento de entidades de classe para postergar o cumprimento de obrigações acessórias por 90 dias. O Conselho Regional de Contabilidade do Estado (CRCRS) é uma delas. Recentemente, publicou um manifesto solicitando a suspensão do prazo para o cumprimento de uma série de obrigações acessórias, a exemplo do eSocial. Isso porque a necessidade de dispensar funcionários afeta diretamente o cumprimento das obrigações.
Além disso, conforme um boletim elaborado pelo TozziniFeire Advogados sobre o Covid-19, para reduzir o risco do desemprego que pode assolar o País em razão dessa profunda crise econômica, é desejável que seja concedida moratória às empresas para o recolhimento da contribuição previdenciária sobre a folha de salários, que são custo fixo e não têm relação com vendas realizadas pelos contribuintes.
A utilização desse mecanismo de moratória, que vem sendo utilizado pelos Estados Unidos e Itália para postergar o pagamento de tributos, é vista como uma ótima opção para o Brasil, segundo o documento. "A moratória suspende a exigibilidade do crédito tributário e permite a postergação do pagamento dos tributos, nos termos e prazos em que determinar a lei que vier a instituí-la".

Utilizar créditos de PIS e Cofins ajuda a aliviar o caixa

É importante observar novas medidas do  governo, diz Nygaard

É importante observar novas medidas do governo, diz Nygaard


/TOZZINIFREIRE ADVOGADOS/DIVULGAÇÃO/JC
Caso a empresa não consiga pagar tributos, recomenda-se avaliar a situação com cuidado. Existem tributos que geram uma responsabilização penal em razão do seu não recolhimento, tais como o ICMS declarado e não pago, bem como outros tributos retidos na fonte (INSS, IRRF e FGTS).
É preciso acompanhar as medidas do governo, "se possível 24 horas por dia", aconselha o sócio de Direito Tributário do escritório TozziniFreire Advogados, Gustavo Nygaard, referindo-se à quantidade de mudanças que têm acontecido em tão pouco tempo. Porém, existem outros mecanismos já previstos na legislação que podem aliviar a situação dos contribuintes tanto em âmbito federal quanto nos estados, ressalta.
Uma das mais importantes pode ser a habilitação dos créditos de PIS e Cofins sobre os insumos que a empresa deixou de levantar. Nygaard comenta que utilizar esses créditos é um recurso é legal e pode ser feito sem a necessidade de propor uma ação judicial. "A empresa se antecipa, faz um levantamento desses créditos, registra contabilmente e reduz o débito a pagar", explica.
O Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que o conceito de insumo seguir o critério de imprescindibilidade ou a importância de determinado item - bem ou serviço - para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte. "Com base nesse critério, muitas empresas estão levantando diversos itens de crédito, caso de despesas com publicidade e propaganda, frete, equipamento de proteção individual de empregados (EPI), custos com licenciamentos obrigatórios, entre muitos outros", exemplifica Nygaard, com base nos resultados obtidos por clientes do o escritório Tozzini Freire.
Outra aliada é a compensação cruzada entre créditos e débitos das contribuições previdenciárias com os demais tributos administrados pela Receita Federal. Essas medidas estão previstas nas alterações promovidas pela Lei nº 13.670/2018. Na prática, significa que as empresas que utilizam o eSocial podem compensar créditos de contribuições previdenciárias com débitos dos demais tributos administrados pela Receita Federal e vice-versa.
O requisito para fazer uso desse recurso é que os débitos e créditos a serem compensados das contribuições sociais e dos demais tributos sejam todos relativos a períodos de apuração posterior à utilização do e-Social pela empresa. Desse modo, a compensação cruzada é uma boa alternativa para evitar o dispêndio financeiro e o acúmulo de créditos tributários.
 

Regras trabalhistas acompanham mudanças trazidas pela Covid-19

Marins alerta que empregador deve manter benefícios aos funcionários

Marins alerta que empregador deve manter benefícios aos funcionários


/MF Press Global Divulgação JC
Algumas mudanças na rotina de trabalho podem colaborar com a manutenção dos empregos e aliviar o peso nas contas dos próximos meses. O governo federal apresentou, a partir da publicação da MP 927, algumas alternativas para o empregador brasileiro na área trabalhista em função da emergência da saúde pública atrelada à pandemia.
Apesar de um dos pontos da medida, que previa a suspensão dos contratos de trabalho e de salários por quatro meses, ter sido revogado, a MP já está valendo. Daniel Raimundo dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil, sustenta que grande parte do texto é positivo, procurando trazer opções aos empregadores.
O advogado tributarista Eliézer Marins pontua que "a situação da pandemia do coronavírus é algo totalmente inédito" e que a MP é um sinal de que é possível manter certas atividades em funcionamento.
Para Marins, algo relevante trazido pela MP é o entendimento de que acordos entre patrões e empregados estarão temporariamente acima das leis trabalhistas. Mas alerta que o "empregador deverá manter os benefícios dos funcionários, como, por exemplo, plano de saúde.
Um dos principais pontos da MP é o teletrabalho (ou home office), que já vem sendo amplamente utilizado por muitas companhias. A MP veio para reconhecer que a empresa pode alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho. Para isso, o empregado deverá ser avisado dessa alteração no mínimo com 48 horas de antecedência, podendo ser por escrito ou por meio eletrônico.
Sobre as responsabilidades com equipamentos em home office, como fornecimento, manutenção, período de utilização e reembolsos de despesas, dentre outros, deverá constar em termos de contrato escrito, que será firmado previamente ou no prazo de 30 dias. Caso o funcionário não tenha os equipamentos tecnológicos ou a infraestrutura necessária para trabalhar remotamente, o empregador poderá fornecer os itens necessários em regime de comodato e pagar por serviços de infraestrutura.
A antecipação de férias individuais é mais uma alternativa, desde que o colaborador seja avisado por escrito ou meio eletrônico com antecedência de, no mínimo, 48 horas. O período deverá ser ao menos de cinco dias corridos e os trabalhadores em grupo de risco do coronavírus têm prioridade.
As férias poderão ser concedidas sem o adicional de 1/3 e, caso opte por isso, o pagamento do benefício deverá ser realizado até o dia 20 de dezembro. O pagamento das férias individuais não precisará ser com antecedência de no mínimo 48 horas.
Caso a escolha seja por férias coletivas, o período não pode exceder o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos - que era de 10 dias. Os empregados têm que ser informados com no mínimo 48 horas de antecedência, e fica dispensada a comunicação prévia ao órgão local do Ministério da Economia e a comunicação aos sindicatos representativos da categoria.
Também está permitida a suspensão da exigibilidade do FGTS nos meses de março, abril e maio. O recolhimento desses valores fica postergado para julho deste ano com opção de parcelamento sem incidência de multas e encargos. A quitação, em caso de pode ser em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020.
 

Micro e pequenas empresas e MEIs têm mais tempo para recolher tributo federal

Duas novidades podem trazer um alívio aos micro e pequenos empresários e microempreendedores individuais (MEIs). O prazo para o pagamento dos tributos federais para quem integra o Simples Nacional foi prorrogado para o dia 30 de junho.
Também foi estendida a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) de empresas do Simples Nacional e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei). A data limite para prestação das informações também é até 30 de junho.
Com isso, micro e pequenas empresas e MEIs ganham um mês a mais para preparar e enviar informações ao Fisco. O prazo inicial era até 31 de maio.
Com o aumento no prazo, o acerto referente aos meses de março, abril e maio deste ano ficou postergado para outubro, novembro e dezembro, respectivamente. Essa é uma das iniciativas do Ministério da Economia, feita com a colaboração do Sebrae.
A prorrogação vai beneficiar 4,9 milhões de empresas optantes pelo Simples Nacional, bem como 9,8 milhões de MEIs, em um volume total aproximado de R$ 23 bilhões. No entanto, a analista de políticas públicas do Sebrae/RS, Cláudia Cittolin, alerta que a prorrogação não se aplica aos tributos municipais, como ISS, e estaduais, como ICMS.
Outra medida, por meio da Portaria 103 da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), sustou por 90 dias o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN por não pagamento de parcelas, o que se estende aos optantes pelo Simples, inclusive os que têm parcelamento em andamento.
Além disso, suspendeu por 90 dias os protestos de certidões de dívida ativa e a instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade, ressalta o Sebrae/RS, em nota.
Cláudia alerta, ainda, que o governo deve editar outras medidas. Por isso, a orientação aos empreendedores é que fiquem atentos ao site do Sebrae/RS para acompanhamento das decisões e procurem seu contador para esclarecimentos sobre como proceder da forma mais adequada.