Corrigir texto

Se você encontrou algum erro nesta notícia, por favor preencha o formulário abaixo e clique em enviar. Este formulário destina-se somente à comunicação de erros.

Coronavirus

- Publicada em 25 de Março de 2020 às 21:49

Prefeitura de Porto Alegre alerta para decreto falso sobre operação de serviços

Decreto verdadeiro é de 20 de março e deu prazo de 30 dias para fechamento de pontos

Decreto verdadeiro é de 20 de março e deu prazo de 30 dias para fechamento de pontos


JOÃO MATTOS/DIVULGAÇÃO/JC
A prefeitura de Porto Alegre divulgou alerta em seu site desmentindo uma mensagem que estaria circulando em redes sociais e aplicativos com um suposto decreto determinando o retorno gradual de atividades comerciais a partir do dia 13 de abril. O Decreto verdadeiro define prazo de 30 dias, que venceria em 20 de abril e com possibilidade de ser adiado, dependendo da evolução da pandemia de coronavírus, diz o município.
A prefeitura de Porto Alegre divulgou alerta em seu site desmentindo uma mensagem que estaria circulando em redes sociais e aplicativos com um suposto decreto determinando o retorno gradual de atividades comerciais a partir do dia 13 de abril. O Decreto verdadeiro define prazo de 30 dias, que venceria em 20 de abril e com possibilidade de ser adiado, dependendo da evolução da pandemia de coronavírus, diz o município.
{'nm_midia_inter_thumb1':'', 'id_midia_tipo':'2', 'id_tetag_galer':'', 'id_midia':'5c6f03d777ac4', 'cd_midia':8634598, 'ds_midia_link': 'https://www.jornaldocomercio.com/_midias/gif/2019/02/21/banner_whatsapp_280x50px_branco-8634598.gif', 'ds_midia': 'WhatsApp Conteúdo Link', 'ds_midia_credi': 'Thiago Machado / Arte JC', 'ds_midia_titlo': 'WhatsApp Conteúdo Link', 'cd_tetag': '1', 'cd_midia_w': '280', 'cd_midia_h': '50', 'align': 'Center'}
"A Prefeitura Municipal de Porto Alegre informa que o texto é falso e não tem embasamento na realidade, tampouco traduz o rigor das medidas que vêm sendo tomadas para conter o coronavírus na cidade", adverte a nota. 
A mensagem conteria texto com alteração no decreto 20.516, de 20 de março, que proibiu por 30 dias, o funcionamento de padarias, restaurantes, bares e lancherias. O decreto permite tele-entrega, delivery e pague e leve (take away).
"Estas medidas foram publicadas com tempo determinado, o que não significa que as datas não possam ser revistas levando em conta o momento vivido, que tem se mostrado muito dinâmico", esclarece a prefeitura.
Na nota, o município adverte que este tipo de troca de informação falsa pode gerar prejuízos à população.
Conteúdo Publicitário
Leia também
Comentários CORRIGIR TEXTO