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Coronavirus

- Publicada em 24 de Março de 2020 às 08:23

Bolsonaro edita medida que suspende atendimento de acesso à informação

Segundo especialistas, medida não encontra respaldo legal e viola prerrogativas previstas na LAI

Segundo especialistas, medida não encontra respaldo legal e viola prerrogativas previstas na LAI


MARIANA CARLESSO/ arquivo/ JC
Agência Estado
O presidente Jair Bolsonaro editou na noite de segunda-feira (23) uma Medida Provisória que prevê a suspensão do atendimento de pedidos via Lei de Acesso à Informação (LAI) a todos os órgãos e entidades da administração pública cujos servidores estão sujeitos a regime de quarentena ou home office. A medida, por outro lado, prioriza as solicitações que tratem de medidas de enfrentamento de emergência de saúde pública.
O presidente Jair Bolsonaro editou na noite de segunda-feira (23) uma Medida Provisória que prevê a suspensão do atendimento de pedidos via Lei de Acesso à Informação (LAI) a todos os órgãos e entidades da administração pública cujos servidores estão sujeitos a regime de quarentena ou home office. A medida, por outro lado, prioriza as solicitações que tratem de medidas de enfrentamento de emergência de saúde pública.
Pela LAI, todo órgão público deve responder em até 20 dias todo e qualquer pedido feito por um cidadão envolvendo dados, documentos ou informações públicas. O prazo pode ser estendido por mais dez dias corridos.
Com a MP, o prazo de atendimento fica suspenso caso o órgão tenha colocado servidores para trabalhar de casa, exija a presença física do servidor responsável pela resposta ou dependa de agente público "prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da situação de emergência".
A suspensão valeria até o fim do estado de calamidade pública, decretado na última sexta-feira, com prazo para vigorar até o fim do ano. Depois disso, o órgão deverá responder normalmente em até dez dias.
O governo também coloca em lei que todos os pedidos negados sob essa justificativa não terão recursos reconhecidos. Anteriormente, todo pedido negado ou com justificativa insuficiente ou incorreta tinha direito a recorrer em até duas instâncias dentro do órgão enviado. Se mesmo assim o recurso não foi deferido, o cidadão poderia enviar o caso para análise da Controladoria-Geral da União (CGU) e, por fim, à Comissão Mista de Reavaliação de Informações (CMRI).
A medida também suspende prazos processuais em desfavor de acusados e entes privados processados em processos administrativos e a aplicação de sanções.
A medida também impede a solicitação de pedidos de LAI pessoalmente, tornando o acesso exclusivamente pela internet.
A Lei de Acesso à Informação prevê recursos a todos os pedidos rejeitados ou com respostas insuficientes. Os apelos podem ser avaliados em duas instâncias dentro do órgão que respondeu o pedido, por secretarias superiores. Em caso de nova negativa, pode ser levado para a CGU e a Comissão Mista de Reavaliação de Informações.
Recentemente, em análise a um recurso do jornal O Estado de S, Paulo, o governo Jair Bolsonaro chegou a utilizar a Lei de Direitos Autoriais para colocar sob sigilo todos os relatórios de monitoramento das redes sociais do Planalto. O caso aguarda novo apelo na CMRI.
Segundo especialistas ouvidos, a medida não encontra respaldo legal e viola as prerrogativas previstas na Lei de Acesso à Informação (LAI).
Em abril, O Estado de S. Paulo obteve acesso a um dos relatórios sob sigilo, que apontam as repercussões de atos do Planalto e falas de aliados e adversários. À época, o documento mostrava que o Planalto dividia usuários das redes entre aqueles de "viés de esquerda" e "apoiadores", destacando ataques e respostas a atos do governo com potencial de viralização.
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