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Coronavirus

- Publicada em 23 de Março de 2020 às 11:58

Solidariedade entrará com ação no STF contra MP que suspende salários

Partido quer que o governo garanta o pagamento do seguro-desemprego aos trabalhadores

Partido quer que o governo garanta o pagamento do seguro-desemprego aos trabalhadores


CLAITON DORNELLES/JC
Agência Estado
O presidente do Solidariedade, Paulinho da Força (SP), disse que o partido irá entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da medida provisória sobre as ações trabalhistas que podem ser tomadas durante o estado de calamidade com a propagação do novo coronavírus.
O presidente do Solidariedade, Paulinho da Força (SP), disse que o partido irá entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender os efeitos da medida provisória sobre as ações trabalhistas que podem ser tomadas durante o estado de calamidade com a propagação do novo coronavírus.
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O texto permite que contratos de trabalho e salários sejam suspensos por até quatro meses durante a calamidade, que vai até o dia 31 de dezembro deste ano.
O Solidariedade quer que o governo garanta o pagamento do seguro-desemprego para os trabalhadores que tiverem os contratos suspensos e quer barrar a possibilidade da negociação individual, feita sem a intermediação de um sindicato.
"Vamos pedir a suspensão da medida até que o Congresso analise", afirmou Paulinho.
Ele disse que, mesmo com a restrição de circulação no parlamento seria possível analisar o texto em até 15 dias. "Acho até que o Supremo poderia estabelecer um prazo para o Congresso analisar essa MP", comentou.
O deputado defende que empregados com salário até R$ 2.000 poderiam ser dispensados durante esses três meses e, nesse período, teriam direito a receber o seguro-desemprego pago pelo governo.
A medida provisória, que tem efeito imediato, dispõe que, no período em que o contrato for suspenso, a empresa poderá conceder ao trabalhador uma "ajuda compensatória mensal", mas sem natureza salarial, com "valor definido livremente entre empregado e empregador, via negociação individual".
Segundo a MP, a suspensão de contratos deve ser feita de modo que se garanta a participação do trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional não presencial oferecido pelo empregador ou alguma entidade. Nos casos em que o programa de qualificação não for oferecido, será exigido o pagamento de salário e encargos sociais, e o empregador ficará sujeito a penalidades previstas na legislação.
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